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materia nº 4/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaEMENDA SUPRESSIVA Nº 004 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. Autor: Elias Bueno de Souza “Suprimi o Paragrafo 2º dos Artigos 5º e 14º do Projeto De Lei nº 62/2018 do Poder Executivo.”
native_id1428

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-05 Proposição aprovada EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. Autor: Elias Bueno de Souza “Suprimi o Paragrafo 2º dos Artigos 5º e 14º do Projeto De Lei nº 62/2018 do Poder Executivo.”
2018-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. Autor: Elias Bueno de Souza “Suprimi o Paragrafo 2º dos Artigos 5º e 14º do Projeto De Lei nº 62/2018 do Poder Executivo.”

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado 9 1 0

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texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

	Autor: Elias Bueno de Souza



			“Suprimi  o Paragrafo 2º dos Artigos 5º e 14º do Projeto              

                                  De Lei nº 62/2018 do Poder Executivo.”



	A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:



	ART. 1º - Fica Suprimido em todos os seus Termos o Paragrafo 2º do Artigo 5º  do Projeto de Lei nº 62/2018, do Poder Executivo.

	“§ 2º - As despesas processuais correrão por conta do devedor, que também arcará com os honorários advocatícios nos acordos judicializados já definidos em 10% (dez por cento) do valor liquido objeto do termo de acordo, devidos aos procuradores em exercício.”



	ART. 2º - Fica Suprimido em todos os seus Termos o Paragrafo 2º do artigo 14º do Projeto de Lei nº 62/2018 do Poder Executivo.

	“§ 2º - Em qualquer hipótese, no mesmo prazo indicado no § 1º, o devedor deverá comprovar a quitação dos honorários advocatícios e, acaso devidos, os demais encargos legais.



	ART. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 15 de outubro de 2018.







Elias Bueno de Souza

Vereador

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