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EMENDA SUPRESSIVA Nº 004 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Autor: Elias Bueno de Souza
“Suprimi o Paragrafo 2º dos Artigos 5º e 14º do Projeto
De Lei nº 62/2018 do Poder Executivo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:
ART. 1º - Fica Suprimido em todos os seus Termos o Paragrafo 2º do Artigo 5º do Projeto de Lei nº 62/2018, do Poder Executivo.
“§ 2º - As despesas processuais correrão por conta do devedor, que também arcará com os honorários advocatícios nos acordos judicializados já definidos em 10% (dez por cento) do valor liquido objeto do termo de acordo, devidos aos procuradores em exercício.”
ART. 2º - Fica Suprimido em todos os seus Termos o Paragrafo 2º do artigo 14º do Projeto de Lei nº 62/2018 do Poder Executivo.
“§ 2º - Em qualquer hipótese, no mesmo prazo indicado no § 1º, o devedor deverá comprovar a quitação dos honorários advocatícios e, acaso devidos, os demais encargos legais.
ART. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 15 de outubro de 2018.
Elias Bueno de Souza
Vereador
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