ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 67, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Mais uma vez recorrermos aos pares desse legislativo, a fim de solicitar o
costumeiro empenho para a sumária apreciação e aprovação do projeto em anexo,
que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras
providências.
Como os nobres parlamentares são sabedores, de acordo com a Lei
Municipal n.º 1.394, de 08 de outubro de 2009, que “Institui em Nova Xavantina e
Corrida de Atletismo Denominada corrida de Nossa Senhora das Graças”, o
município realiza a Corrida de Rua - denominada Corrida de Nossa Senhora das
Graças que, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.071/2004 é consagrada Padroeira
de Nova Xavantina.
Importante destacar que a Corrida de Rua — Corrida de Nossa Senhora das
Graças é uma das atrações turísticas de grande apelo, atraindo munícipes, turistas e
atletas das regiões circunvizinhas, do Estado e do Brasil.
Assim, como sempre adotamos desde que assumimos a Gestão Municipal, a
fim de darmos mais transparência aos atos dos públicos, encaminhamos a presente
propositura, discriminando os prêmios a serem distribuídos aos ganhadores da
Corrida de Rua - denominada Corrida de Nossa Senhora das Graças, até mesmo
porque, já consta dotação orçamentária para cobertura das despesas na Lei
Municipal n.º 2.037, de 5 de de 2017, que Estima a Receita e fixa a
Despesa do Município de Nova Xavantina — MT, para o exercício de 2018, e dá
outras providências.
Em face do expósto, solicitamos dispendiosa atenção dos nobres edis, para a
apreciação e aprovação do epigrafado projeto de aeerdo com o preceituado no
regimento interno desse parlamento Municipal.
[
Atenci Câmara Municipal de Nova Xavantina -14T
O
PROTOCOLO GERAL 105/2018
Data: 31/10/2018 - Horário: 16:32
Legislativo
—
João Batista Va
Prefeito
a.
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PROJETO DE LEIN.º 67, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado premiar aos
ganhadores da 4º Corrida de Rua - denominada de Corrida de Nossa Senhora das
Graças - 2018, promovida pela Secretaria Municipal de Esportes do Município,
conforme discriminado abaixo:
I- Categoria masculino livre morador até 36 anos: |
a) 1º Lugar R$ 800,00
Pero Co R$5000
eee R$300,00
- JH Categoria veterano morador acima de 36 anos:
a) 1º Lugar R$ 800,00
b) 2º Lugar R$ 400,00
c) 3º Lugar | R$ 200,00
— Wi- Categoria feminino livre moradora:
a) 1º Lugar R$ 800,00
Í b) 2º Lugar | o R$ 500,00
EE 93º ng a: o R$ 300,00
' d) 4º sa DO dao R$ 150,00
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Administração 2017/2020 E) =
NV - Categoria masculino livre geral: E
a) 1º Lugar R$ 2.000,00
b) 2º Lugar R$ 1.000,00
e) 3º Lugar BS 500,00
E ni E emeçoy mica
d) 4º Lugar R$ 300,00
V- Categoria feminino livre geral:
a) 1º Lugar ido 2.000,00
b) 2º Lugar R$] 1.000,00
ed 3º Egor R$5 500,00
a 4º * Lugar RS 300,00
VI Categoria masculino indígena livre geral: Gi ir
E po aa R$ 500,00
di 2º asa R$ 300,00
c) 3º Lugar R$ 200,00
VII — Categoria máster masculino morador acima de 50 anos:
a) 1º Lugar R$ 200,00
mm 2º Pugar R$ 150,00
| “E il
o e Empr | R$ 100,00
E sncarçancesir ace Ra Me [E ao ri ds
—* VII - Categoria máster feminino moradora acima de 50 anos:
a) 1º Lugar R$ 200,00
ss = E a pin pç ig —
b) 2º Lugar R$ 150,00
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c) 3º Lugar | R$ 100,00
8 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estãc
sujeitos à incidência de impostos nos termos da legislação vigente.
$ 2º O(s) vencedor(es) deverão obrigatoriamente possuir conta corrente em
quaisquer instituição bancária, para que o município possa efetuar o pagamento vis
crédito bancário. Em hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou vis
cheque ao portador(a).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, já estão previstas na Lei
Municipal n.º 2.037, de 5 de dezembro de 2017, que Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Nova Xavantina — MT, para o exercício de 2018, e dá outras
providências.
Art. 3º Esta Lei entra em na-data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se ás disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de outubro
de 2018.
da Silva — Cebola
a Prefeito Municipal