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materia nº 66/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 66 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaProjeto de Lei nº 66/2018 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.083/2018 e dá outras providencias.
native_id1433

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-05 Proposição apresentada em Plenário P Projeto de Lei nº 66/2018 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.083/2018 e dá outras providencias.
2018-11-05 Proposição apresentada em Plenário P Projeto de Lei nº 66/2018 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.083/2018 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT
PROTOCOLO GERAL 107/2014:
Data: 01/11/2018 - Horário: 16:05
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
enida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Legislativo
MENSAGEM N.º 66. DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
hor Presidente;
nhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a presença de V. Excias., para
encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 2.083/2018 e dá outras providências.
Como é do conhecimento de V. Excias., o município celebrou convênio com
a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, objetivando o repasse
financeiro a título de cooperação técnico-financeira, com a finalidade de dar suporte
temporário às crianças e adolescentes até o ponto de estabelecerem-se
emocionalmente e socialmente e devolvê-los à sociedade.
Entretanto, fomos oficiados pela Associação em referência, cópia do Ofício nº
83/2018, em anexo, que os valores despendidos pelo município são insuficientes
para atendimento das necessidades do(a)s atendido(a)s, bem como para a
manutenção do Lar.
Nesse sentido, com a finalidade de darmos continuidade ao objeto pactuado
no convênio, necessário se faz aditivá-lo, no entanto, preliminarmente a esse
procedimento, cabe a alteração da legislação que trata da matéria.
Importante consignar, que por decisão judicial, já há o abrigamento de uma
criança na Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa.
Assim, em face do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares
para a análise e votação da matéria anexa, dentro das normas regimentais dessa Casa
de Leis.
Atenciosamente,
N Eh raso à
ae SE AE NONO
João Batista Vaz da Silva — Cebolã
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 66, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
“Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.083/2018 e dá outras
providências ”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os 38 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.083, de 30 de abril de
2018 passam a vigorar com as seguintes redações:
$ 1º O valor do convênio de que trata o caput deste artigo, será o repasse de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), individualizado por criança ou
adolescente atendido pela Associação Beneficiente Lar da Criança de Água
Boa.
$ 2º O valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) será mensal,
individualizado e devido somente no período de acolhimento e atendimento
de criança ou adolescente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado retificar/alterar a
Cláusula Segunda — Dos Recursos e a Cláusula Quarta — Dos Repasses constantes
do Convênio celebrado entre o Município de Nova Xavantina —- MT e a Associação
Beneficiente Lar da Criança de Água Boa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de
outubro de 2018
João Batista Vaz da Silva — Cebola
Prefeito Municipal
05/10/2018 Email - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SULIAL IVEU INI tz er tea ei ao
Associação Beneficente Lar da Criança
De Água Boa
LAR DA CRIANÇA
CUIDADO E PROTEÇÃO, CRIANÇA TEM QUE TER UM LAR.
Fundada em28/03/2001 Utilidade Pública Municipal - 1046/2014
ES ai o O a em mea
Oficio nº 83/2018 É
Água Boa - MT 05 de outubro de 2018.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Xavantina
Assunto : Referente qo processo judicial da Criança Yasmin
2rezado(a) Senhor (a)
A Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa , localizada no endereço Rua : 07 nº 411, Centro IL,
é umo entidade sem fins lucrativos , que há 18 anos , vem atuando acolhendo crianças e adolescentes em situação
de risco : vem, por meio deste, esclarecer que somos uma entidade , que tem como missão social, acolher, cuidar
e proteger , qualquer criança e adolescente que encontra-se na necessidade de afastamento do convívio familiar
por encontrarem em situação de risco , provocadas por violência física , violência psicológica , abandono e a mais
grave e barbara violência que é a violência sexual . Dentro desse histórico de 18 anos de funcionamento da Casa
Lar, a nossa demanda vem alargando e a saída das crianças /adolescentes vem se estreitando a cada dia mais e
nesse sentido a equipe de trabalho e a diretorio da casa lar , evidenciou a importância de ampliar o quadro de
profissional e ampliar novos espaços .
Todavia o Lar da Criança vem passando também por muitas dificuldades financeiras em virtude da
demanda , diariamente são propiciadas 64 refeições diárias, sem contar nutrição especial dos bebes , fraldas,
pomadas , medicamentos , materiais escolares e roupas.
Contudo o Lar se mantém com apenas R$ 12.500,00 através de convênios firmados com as Prefeituras da
região , más esses recursos são insuficientes , para a manutenção do Lar , haja vista que temos 4 ( quatro )
Cuidadoras Sociais que trabalham em plantões de 24 horas e uma profissional Assistente Social, se não fosse o
envolvimento da população , igrejas e outras entidades , que nos ajudam com doações e abraçam essa causa nobre
e social , com certeza as portas do Lar da Criança estariam fechadas e as nossas crianças jogadas as mazelas da
sociedade
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DA CRIANÇA DE ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-2202
Rua: 7 esq. com 18 Nº 411 — Centro IT
CNP) Nº 04.460.554/0001-22
CEP: 78635-000 - Água Boa - MT
https://outlook live comvmail/inboxid/AQM KADAWAT VWM AIOT JVIOSYWUZLTAWAIONM ACARg AMA 2F NBE3%2F Tea nvinMSABIbWHAOMWKOYthzAN... 1
05/10/2018 Email - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA MT. — Outlook
Associação Beneficente Lar da Criança
De Água Boa
LAR DA CRIANÇA
CUIDADO E PROTEÇÃO, CRIANÇA TEM QUE TER UM LAR.
Fundada em28/03/2001 Utilidade Pública Municipal - 1046/2014
Cm e a
ualmente o Lor da Criança está atendendo 17 crianças de O a 16 anos de ambos os sexos e faixas
etárias, incluindo também crianças com deficiências
A questão das crianças / adolescentes, abrigadas ainda é vista com muito descaso, apesar do discurso das
mídias, das leis que trabalham a política de inclusão no acolhimento, se não contarmos com ajuda da comunidade,
muitas coisas não seriam realizadas cos acolhidos
Faz se importante ressaltar que o município de Nova Xavantina , está repassando para a Casa Lar apenas R$
700,00 para atender a medida de acolhimento da criança Yasmin.
Partindo de questão dos valores a entidade vem ressaltar que o valor de convento repassado pela
Administração Publica de Nova Xavantina está sendo insuficiente para a Casa Lar
Diante da demanda atendida informamos para a Administração Publica de Nova Xavantina que o convenio q
partir de agora será aumentado para o valor de R$ 1500,00.
Considerando que recentemente acolhemos um adolescente da cidade de Campinápolis o qual está firmado o
convenio para atender esse único adolescente o valor está sendo de R$ 1500,00 mensa..
Lembrando que se houver a necessidade de abrigamento de outros crianças ou adolescentes do município
fecharemos em ouiro valor , caso tenhamos vagas disponíveis.
Qualquer outras doações será bem-vinda, e desde Já agradecemos seu apoio, fundamental para o sucesso
deste trabalho.
f
Don DG as Oliveira
19
Presidente da Associação Lar/Ben E Água Boa
/
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DA CRIANÇA DE AGUA BOA”
Fone: (56) 3468-2202
Rua: 7 esq. com 18 Nº 411 - Centro II2
CNPI Nº 04.460 554/0001-22
CEP 78635-000 - Água Boa MT
https “outlook live comimeilfinboxidiAQMIKAD AwAT YwMAIOT JjVIOSYWUZLTAWAIO MM AOARg AMA ZE nBES%2F TeaBF nvTnS E bm AOwAVKO vei
e ir, SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social jp)
ASSIS 'ÊNCIA CRAS - Centro de Referência de Assistência Social E
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT
João Batista Vaz da Silva
Prefeito Municipal
RELATÓRIO PSICOSSOCIAL
informamos que no dia 05/10/2018 foi realizada o acompanhamento
psicossocial da criança Y. S. nascida em 25/11/2008 na “Casa Lar” localizada
no município de Água Boa-MT.
Na ocasião da visita, estabelecemos contato com a Assistente Social da
gnidade
unidade Sra. Célia, a qual nos informou que Y.S. estava na escola, tendo em
vista que frequenta a unidade escolar no período matutino. Sendo assim,
fomos até a escola na companhia da referida profissional para a visita à
criança.
No contato, percebemos que aparentemente a mesma se encontra bem
S
e adaptada ao local, externa carinho pelas cuidadoras e tem resultado em bom
desempenho escolar.
A criança, externaliza desejo de permanência na casa e demonstra que
anta
está sendo bem cuidada, há boa interação, sociabilidade, além do mais, é
participativa nas atividades, realiza apresentação cultural e na maioria das
vezes segue as regras.
Quanto ao ambiente, no momento, da visita, estava sendo higienizado e
organizado. As refeições são preparadas e realizadas no próprio lar
Cidad
No momento a instituição abriga em média 15 entre bebês, crianças e
adolescentes.
Ainda em diálogo com a Sra. Célia uma das responsáveis pela Casa Lar,
menciona que o valor pago pela prefeitura de Nova Xavantina-MT, no valor de
R$ 700,00 reais mensais, está sendo insuficiente para manter as despesas
Avenida Rio Grande do Sul 478 - Bairro. Centro - Nova Xavantina MT CEP 78690 000 Teloos (66) 4458 so Eiras crasnamitBhotmail com
Secretaria.
fe SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
ASSIS ÊNCIA CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
com a criança, uma vez que necessita de alimentação, transporte, remédios,
produtos de higiene pessoal, manutenção do ambiente, funcionárias para os
cuidados com a mesma, roupas, calçados, material escolar, dentre outras
necessidades de Y.S.
Sendo assim, vimos a necessidade de reajuste do valor repassado, pois
a criança foi institucionalizada por mandado judicial e é de responsabilidade do
nosso município.
dade
Considerando ainda, que a mesma está sendo bem cuidada, e deseja a
permanência no local, salientamos, que providências sejam tomadas para a
sua manutenção no Lar.
Considerando ainda que antes da institucionalização a criança passou
por diversos ambientes sendo a situação pejorativa para o seu
desenvolvimento psicossocial, identificamos como de extrema importância a
permanência de Y.S. na referida instituição até uma possivel adoção e/ou sua
e
maioridade, não sendo sadio mudanças constantes de ambiente na fase em
que se encontra.
Considerando ainda, o vinculo positivo que foi criado entre a criança e
cuidadoras, além da adaptação quanto à rotina e regras do ambiente, aponta-
nia
se como salutar a regularização do valor do convênio.
Diante do exposto, conclui-se que a criança se encontra abrigada de
forma digna e respeitosa, tendo rotina para um melhor desenvolvimento
dada
=
]
É
Ci
psicossocial.
Sem mais para o momento.
/ Nova Xavantina, 05 de Outubro de 2018.
4d ad La f paes
geia Pinta O Cadia Arigeta Berti
F peicólos? Ass stente Social
pI 48-00634 CRESS-MT 2578
ave Grande do Sul 478 - Bairro: Cento - Nova Xavantina MT CEP 78 690.000 - Telefax (66) 3438-3509 - Email crasnxmtDhotmail com

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