Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT
O
PROTOCOLO GERAL 117/2013
Data: 13/11/2018 - Horário: 18:47
Legislativo
ESTADO DE MA
PREFEITURA MUNICIPAL
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Cen
Administração Zu1 //2uzu
MENSAGEM N.º 69, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse soberano plenário, para encaminhar, em
anexo, projeto de lei de igual número que Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo Simplificado e dá
outras providências.
Como V. Excias., poderão constatar no bojo do projeto anexo, a nossa proposta
visa apenas darmos continuidade aos procedimentos inerentes a Lei Municipal n.º 2.110,
de 17 de outubro de 2018, já aprovada por essa Casa de Leis, que autorizou o Executivo
Municipal firmar Acordo de Cooperação Técnica firmado junto ao Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, através da Superintendência Federal de
Agricultura em Mato Grosso.
Como os senhores são sabedores a Lei Municipal n.º 2.110/2018 já consignava ao
Executivo Municipal a autorização para efetuar contratação temporária de excepcional
interesse público, que-deverá ser efetivada por meio de processo seletivo simplificado, de
acordo com as indicações do MAPA, com a finalidade de proceder aos trabalhos ligados
à Inspeção Sanitária de produtos de Origem Animal, no entanto, com a proposta atual,
estamos dando mais transparência à matéria em tela, haja vista, que estamos criando e
discriminado as novas categorias funcionais a serem inseridas no Quadro Geral de
Servidores.
Desse modo, mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
análise e aprovação da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de
A siciosamente,
Se
Ria de
an e
3
João Batista Vaz da Silva — Cebola
Prefeito Municipal
6
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEIN.' 69, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar
Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas categorias funcionais
e respectivas vagas no Quadro Geral de Cargos do Município de Nova Xavantina, conforme
discriminado abaixo:
: : ss - Carga
| Categoria Funcional Nº Vagas Requisitos | Remuneração | yorária femanal |
| a) | Auxiliar de Inspeção 16 Ensino R$ 1.770,71 44 horas |
| E o o o fundamental | =» |
[ b) | Técnico de Inspeção | 8 | Ensinomédio |. R$2.155,07 | | 44horas
Parágrafo único. Constam nos anexos Ja II que integram a presente Lei, a descrição das
atividades. atribuições e competências das categorias funcionais de que trata O caput deste
artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo
Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de
interesse público municipal, conforme discriminado abaixo:
1 - Secretaria Municipal de Saúde
| | Categoria Funcional Nº Vagas Requisitos | Remuneração Ra
a) | Auxiliar de Inspeção - 16 Ensino R$ 1.770,71 44 horas
| contrato * | fundamental |
Db) Técnico de Inspeção — 8 Ensino médio | R$2.155,07 44 horas
“| contrato
| c) | Assistente | * * id
Administrativo -
contrato
* Lei Municipal n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores
Parágrafo único. As contratações de que trata o caput deste artigo, visa at
Acordo de Cooperação Técnica firmado junto ao Ministério da Agricultura Pecuária
1
Sra T
e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Abastecimento - MAPA, através da Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso,
em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.110, de 17 de outubro de 2018, que autoriza o
Poder Executivo Municipal firmar Acordo de Cooperação Técnica e dá outras providências.
]
Art. 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as
necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de até 02 (dois) ano. podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º
desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo,
estabelecido no art. 37. IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para
realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 12 de novembro de
2018.
Wo”.
João Batista Vaz-dá Silva - Cebola
Prefeito Municipal