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materia nº 32/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaREQUERIMENTO N° 032/2017 AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT. Senhor Presidente: De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o soberano plenário, solicitamos a V. Excia., que seja encaminhado expediente ao MM Juiz de Bacias do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público Estadual de Nova Xavantina, ao Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e ao IBAMA, no sentido de adotar as providências necessárias com a finalidade de verificar a legalidade processual, a legalidade ambiental, demais atos e, principalmente a viabilidade de suporte de retirada de águas do Rio das Mortes - seus impactos para o Rio das Mortes, compreendendo fauna e flora ciliar, tudo isso realizado desordenadamente por grandes empresários e pessoas jurídicas (fazendas, agropecuárias, dentre outras) que se utilizam de dragas de irrigação de mega porte para retirada de águas do Rio das Mortes com a finalidade de proceder a irrigação de pastagens, lavouras, dentre outras.
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2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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REQUERIMENTO N° 032/2017

AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT.

Senhor Presidente:

                        De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o soberano plenário, solicitamos a V. Excia., que seja encaminhado expediente ao MM Juiz de Bacias do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público Estadual de Nova Xavantina, ao Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e ao IBAMA, no sentido de adotar as providências necessárias com a finalidade de verificar a legalidade processual, a legalidade ambiental, demais atos e, principalmente a viabilidade de suporte de retirada de águas do Rio das Mortes - seus impactos para o Rio das Mortes, compreendendo fauna e flora ciliar, tudo isso realizado desordenadamente por grandes empresários e pessoas jurídicas (fazendas, agropecuárias, dentre outras) que se utilizam de dragas de irrigação de mega porte para retirada de águas do Rio das Mortes com a finalidade de proceder a irrigação de pastagens, lavouras, dentre outras.

J U S T I F I C A T V A

Justificamos esse nosso pedido em razão de estarem circulando pelo Município de Nova Xavantina (MT) e cidades circunvizinhas vídeos em que é demonstrada a instalação de mega dragas de retirada de mais de 128.000 milhões de litros de água do Rio das Mortes / dia, equipamentos que retiram água que abasteceriam população superior a 850.000 pessoas.

Nesse sentido, é injustificável em tempos da crise hídrica que assola praticamente todos os estados do país, o poder público “autorizar”, o quê, no mínimo, é estranho, a instalação de equipamentos dessa monta, os quais inclusive colocam em risco o abastecimento de água de dezenas de cidades, comunidades ribeirinhas, população indígenas em detrimento de poucos.

É inaceitável o poder público autorizar a instalação de “empreendimentos” dessa natureza, até mesmo porque os impactos na degradação do meio ambiente são irreparáveis, sem falar nos problemas de saúde pública que são gerados às populações que residem ao longo dos cursos d’água, isso porque todos os resíduos dos agrotóxicos são carreados para o rio e, por consequência, comprometem a saúde das populações que utilizam dessas águas poluídas para o consumo.

Ademais, se formos pensar no custo benefício, o Estado de Direito jamais poderá autorizar a instalação desses equipamentos, haja vista que são para o benefício de poucos; em contrapartida, o Poder Público terá que arcar as enormes despesas no tratamento de saúde de milhares de pessoas, o que, convenhamos, é infinitamente superior aos “benefícios” desses poucos empresários ou pessoas jurídicas que, sequer pensam no País, até mesmo porque, como temos visto diariamente na mídia, quando qualquer “coisa” acomete esses grandes empresários e dirigentes de grandes empresas (fazendas, agropecuárias, dentre outras), eles simplesmente vão para os Estados Unidos morar em suas mansões, bem como realizam seus tratamentos de saúde no exterior, e a conta, o prejuízo irreparável ao meio ambiente e seus malefícios, ficará a cargo do Poder Público brasileiro.

Não poderíamos deixar de citar que todas as nascentes dos afluentes do Rio das Mortes estão praticamente devastadas/destruídas, haja vista que as grandes propriedades rurais degradaram praticamente todas essas áreas, tudo isso vem ocorrendo ao longo dos anos sem a devida fiscalização e atuação do poder público, bem como não há nenhuma ação que visa o fechamento e a recuperação de todas essas áreas imediatamente.

Em face do exposto, vimos respeitosamente à presença do MM. Juiz(a) de Bacias do Estado de Mato Grosso, do Ministério Público Estadual de Nova Xavantina, do Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso, do IBAMA e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para requerer as medidas abaixo discriminada, sem prejuízo das demais sanções legais:

I - determinar imediatamente interdição das obras em andamento, bem como da instalação de equipamentos de dragas de retirada de água ao longo do Rio das Mortes;

II – requerer junto a SEMA-MT e ao IBAMA o fornecimento de todos os processos de autorização de grandes empreendimentos de dragas de retirada de água do Rio das Mortes;

III – revisão geral dos processos de autorização de grandes empreendimentos de dragas de retirada de água do Rio das Mortes, com a finalidade de verificar vícios e/ou favorecimentos a terceiros;

IV – requerer medições de acompanhamento técnico realizado através dos servidores/técnicos da SEMA-MT e do IBAMA junto às obras dos grandes empreendimentos de dragas de retirada de água do Rio das Mortes;

V – requerer dos grandes empresários e pessoas jurídicas (fazendas, agropecuárias, dentre outras) beneficiários das obras em referência, o diário técnico de obra da execução dos empreendimentos de dragas de irrigação de mega porte para retirada de águas do Rio das Mortes;

VI – executar outras ações com a finalidade de verificar os impactos irreparáveis de degradação do meio ambiente (Rio das Mortes, fauna e flora) a fim de punir severamente seus responsáveis.





Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 04 de Dezembro de 2017.





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