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materia nº 65/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 65 / 2018
Date 2018-11-12
EmentaProjeto de Lei nº 65/2018 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na lei Municipal nº 1.901/2015 - Estrutura Administrativa e dá outras providencias
native_id1497

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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-12 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 65/2018 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na lei Municipal nº 1.901/2015 - Estrutura Administrativa e dá outras providencias
2018-11-12 Proposição distribuída às comissões P Projeto de Lei nº 65/2018 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na lei Municipal nº 1.901/2015 - Estrutura Administrativa e dá outras providencias

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2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 65, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018



Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 – Estrutura Administrativa, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, 



Art. 1º Os arts. 9 e 45 da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:

	.......................................................................................................................................................................

	.......................................................................................................................................................................

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes Gestão, Gerências, Direções, Divisões e Coordenações:

I - Direção de Atenção Básica:

Coordenação USB – 01;

Coordenação USB – 02;

Coordenação USB – 03;

Coordenação USB – 04;

Coordenação USB – 05;

Coordenação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial;

Coordenação do Centro de Reabilitação;

Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;

Coordenação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF;

Coordenação da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF.

II - Divisão de Vigilância em Saúde:

III – Divisão de Compras da Saúde

IV - Divisão Técnica de Sistemas do SUS 

a) Coordenação de Farmácia Básica;

V – Gerência Clínica Hospitalar;

	VI - Direção de Administração Hospitalar:

	VII - Gerência - Responsável Técnico Hospitalar .

	.......................................................................................................................................................................

	.......................................................................................................................................................................



Subsecção I

 Direção de Atenção Básica



Art. 45. Incumbe a Direção de Atenção Básica, órgão de direção intermediária superior, a execução das seguintes atividades:

I - Orientar e supervisionar as atividades da rede de atenção básica, buscando normatizar e padronizar os atendimentos primários à saúde;

II - Articular o trabalho em conjunto com todas as unidades da rede de Atenção Básica em Saúde;

III - Fiscalizar o uso e a manutenção dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos;

IV - Coordenar as atividades das unidades da rede de Atenção Básica em Saúde, articulando juntamente com a Vigilância em Saúde e com os demais departamentos de Média e Alta Complexidade, as ações, referencia e contra referencia, visando padronizar o atendimento à população;

V - Coordenar ações de programas interdisciplinar de prevenção e promoção à saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Educação aos alunos matriculados nas unidades de ensino do município;

VI - Implantar a metodologia participativa das comunidades na discussão das causas dos problemas de saúde e suas soluções; 

VII - Conscientizar as comunidades sobre a necessidade da participação dinâmica nos programas e ações comunitárias referente à rede de atenção básica;

VIII - Coordenar e integrar as atividades programadas para as unidades de saúde, executando supervisão e acompanhando a educação continuada das equipes multidisciplinar de saúde;

IX - Supervisionar os relatórios emitidos pelas unidades de saúde, para alimentação dos programas que compõe a rede de atenção básica.

X - Supervisionar e implementar a digitação e compilação de dados nos programas da rede de atenção básica.

XI - Articular junto a Vigilância em Saúde, organizar e encaminhar ao setor competente, dados e elementos para fins de apuração estatística, bem como dados relativos e males de maior incidência na coletividade;

XII - Executar outras atividades afins do órgão.

	.......................................................................................................................................................................

	......................................................................................................................................................................



	Art. 2º Revoga em todos os seus termos a alínea “a” do inciso IV do Anexo I da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015.

 

GF

Divisão de Atenção Básica em Saúde

Ter curso superior na área da saúde ou afins

01

R$ 520,00

R$ 1.690,00



	Art. 3º O inciso III do Anexo III da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “b”:





III - Secretaria Municipal de Saúde



Símbolo 

Cargo

Requisitos

Qtidade de vaga

Gratificação servidor Efetivo

Salário

...

....................

.....................

....................

....................

....................

GF

Direção da Atenção Básica em Saúde

Ter curso superior na área da saúde ou afins.

01

R$ 520,00

R$ 3.900,00



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 11 de outubro de 2018.









João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal







MENSAGEM N.º 65, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018





Exmo. Senhor Presidente,

Exmos. Senhores Vereadores,





	Permita-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 – Estrutura Administrativa e dá outras providências.



	Levamos ao conhecimento de V. Excias., que estamos procedendo a uma reestruturação parcial na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, de modo especial, estamos extinguindo a Divisão de Atenção Básica, ao mesmo tempo, estamos criando a Direção de Atenção Básica.



	Com essa reestruturação queremos otimizar aos trabalhos que vem sendo desenvolvido, de modo que,  a Direção de Atenção Básica implementará medidas no sentido de maximizar as atividades da rede de atenção básica, buscando normatizar e padronizar aos atendimentos primários à saúde, bem como articular o trabalho em conjunto com todas as unidades da rede de Atenção Básica em Saúde, dentre outras ações. 



	Nesse sentido, esperamos mais uma vez contar com o apoio dos nobres pares, oportunidade que nos colocamos ao inteiro dispor para encaminhar documentos e/ou informações adicionais se julgar necessário.



Atenciosamente,







João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal





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