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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
Inclui no Art 20 do Regimento Interno os § 1° e § 2°, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de nova Xavantina aprovou e eu, JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Inclui os § 1° e 2° do Art. 20 ao Regimento Interno desta Casa de Leis:
Art. 20........................................................................................................
§1° Não poderão ocupar cargo na Mesa Diretora os candidatos que tenham condenação, ainda que em primeira instancia pelo crime de improbidade administrativa ou que respondam a processos em órgão colegiado do Poder Judiciário pelos seguintes fatos:
I – os previstos como atos dolosos da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de improbidade administrativa;
II – os previstos no Art. 1°, I, e) da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990 – Lei das Inelegibilidades.
§2° O prazo de inelegibilidade quando não constar na condenação, será de 8 anos a contar da data da sentença.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantina-MT, 01 de Novembro de 2018.
Elias Bueno de Souza
Vereador
Valteri Araújo da Silva
Vereador
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
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