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PROJETO DE LEI N.º 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2019
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º n.º 1.954/2016 que aprova loteamento particular de área urbana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º e o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.954, de 5 de outubro de 2016 passam a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 1º ............................................................................................................................
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§ 2º O loteamento de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte denominação: “Loteamento Nossa Senhora Aparecida” “Residencial Flor do Pequi”.
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Art. 3º Os loteadores/proprietários do empreendimento darão 08 (oito) lotes, conforme discriminado abaixo, em garantia às execuções de obras e serviços de infra-estrutura do referido loteamento, que deverão ser caucionados junto à matrícula do Loteamento Nossa Senhora Aparecida Residencial Flor do Pequi, conforme Termo de Caução de Lotes, que integra a presente Lei:
Lotes caucionados
Lote
Quadra
Área m²
01
01
408,00
02
01
390,00
03
01
390,00
04
01
390,00
05
01
390,00
06
01
423,00
01
02
450,00
02
02
445,50
Total 08 (oito) lote
Área total 3.286,50 m²
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de janeiro de 2019.
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos a esse soberano plenário, para encaminhar anexo, projeto de lei de igual número que altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º n.º 1.954/2016 que aprova loteamento particular de área urbana e dá outras providências.
A proposta em anexo, se trata de uma solicitação efetuada pelos loteadores – proprietários do loteamento, conforme documento anexo, eles relatam que “o residencial foi registrado com o nome residencial Nossa Senhora Aparecida; desde o registro e o início das vendas o nome do residencial tem causado certo desconforto com alguns clientes por se tratar de nome de uma santa, e tem atrapalhado algumas venda, diante disso venho solicitar a mudança do nome NOSSA SENHORA APARECIDA para RESIDENCIAL FLOR DO PEQUI”.
Desse modo, como a denominação do residencial foi consignada na Lei Municipal n.º 1.954/2016, necessário se faz, a alteração da legislação em referência.
Em face do exposto, esperamos mais uma vez contar com o apoio dos nobres pares para a análise e votação da matéria anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal
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