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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaProjeto de Lei nº 003/2019 do Poder Executivo que Acrescenta incisos ao art. 19 da Lei Municipal nº 1.424/2009 e dá outras providencias.
native_id1506

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-24 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei nº 003/2019 do Poder Executivo que Acrescenta incisos ao art. 19 da Lei Municipal nº 1.424/2009 e dá outras providencias.
2019-03-25 Adiada discussão e votação. Projeto de Lei nº 03/2019 do Poder Executivo que Acrescenta incisos ao artigo 19 na Lei Municipal nº 1.424/2009 e dá outras providencias
2019-03-25 Adiada discussão e votação. Projeto de Lei nº 03/2019 do Poder Executivo que Acrescenta incisos ao artigo 19 na Lei Municipal nº 1.424/2009 e dá outras providencias
2019-01-22 Proposição distribuída às comissões P PROJETO DE LEI N.º 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 “Acrescenta incisos ao art. 19 da Lei Municipal n.º 1.424/2009 e dá outras providências.”
2019-01-22 Proposição distribuída às comissões P PROJETO DE LEI N.º 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 “Acrescenta incisos ao art. 19 da Lei Municipal n.º 1.424/2009 e dá outras providências.”

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2019



“Acrescenta incisos ao art. 19 da Lei Municipal n.º 1.424/2009 e dá outras providências.”

	

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º O art. 19 da Lei Municipal n.º 1.424, de 23 de novembro de 2009 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI, VII, VIII, IX X:

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......................................................................................................................................................

Art. 19. ........................................................................................................................................

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VI – Fica definido o valor fixo de 2 UPF NX para o Microempreendedor Individual, independente da atividade desempenhada, relativa a taxa de Instalação, Fiscalização, Localização e Funcionamento;

VII - Fica definido o valor fixo de 1 UPF NX para o Microempreendedor Individual referente a taxa de fiscalização de anúncio;

VIII - Fica definido o valor fixo de 1 UPF NX para o Microempreendedor Individual referente a taxa de fiscalização para o funcionamento em horário especial;

IX - Fica definido o valor fixo de 1 UPF NX para o Microempreendedor Individual referente a taxa de fiscalização para  Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos;

X – Fica definido o valor fixo de 1 UPF NX para o Microempreendedor Individual referente a taxa de fiscalização sanitária.

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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de janeiro de 2019.





Ney Weliton do Nascimento

Prefeito Municipal







MENSAGEM N.º 3 DE 18 DE JANEIRO DE 2019



Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;



	Honra-nos mais uma vez submeter a análise e apreciação de V. Excias., projeto de lei de igual número que Acrescenta incisos ao art. 19 da Lei Municipal n.º 1.424/2009 e dá outras providências.



	Como V. Excias., poderão constatar na proposta apensa, essa medida é necessária em decorrência do Parecer Tributário n.º 146/2018, em anexo, que após verificação junto a legislação, identificou e constatou irregularidades na aplicação de isenções de taxas aos Microempreendedores Individuais (MEI) no âmbito municipal.



	Nesse sentido, enquanto administradores públicos estamos adotando as medidas legais e necessárias, com a finalidade de retificarmos a legislação municipal, afim de cumprir as disposições constitucionais, as quais estabelece tratamento diferenciado aos mesmos, buscando evitar tributação em nível de igualdade às outras espécies empresariais, conforme dispõe o atual Código Tributário Municipal.



	Desse modo, esperamos mais uma vez contar com o apoio dos nobres pares para a análise e votação da matéria anexa, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.



	Por fim, nos colocamos ao inteiro dispor dos nobres pares para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais se julgar necessários.



Atenciosamente,









Ney Weliton do Nascimento

Prefeito Municipal



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