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Gosto SERRO
2017/2020
O legislativo trabalhando por você!
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 DE 21 DE JANEIRO DE 2019
Autor: Elias Bueno de Souza
“Modifica redação do artigo 5º “caput” do Projeto de Lei nº 74/2018, do
Poder Executivo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Emenda:
Art.1º O artigo 5º “caput” do Projeto de Lei nº 74/2018, do Poder
Executivo, passará a vigorar com-a seguinte modificação:
Art.5º No ato de lavratura do auto de infração o mesmo deverá ser
precedido de notificação no qual o proprietário deverá ter o prazo mínimo de 10
dias para realizar a limpeza, após este prazo poderá aplicar a devida multa
caso o proprietário não tenha realizado a limpeza.
8 3º O valor cobrado do proprietário deverá ser o mesmo valor pago
através de licitação feita pela prefeitura.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 21 janeiro de 2019
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxOgmail.com
Www.camaranovaxavantina.mt.gov.br
Tipoala (66) 3438-1366
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