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EMENDA ADITIVA Nº 005 DE 23 NOVEMBRO DE 2018
Autor: Elias Bueno de Souza
“Acrescenta Inciso III ao § 1° do art. 3° do Projeto de Lei nº 61/ 2018 do Poder Executivo.”
A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:
Art.1° O § 1° do art 3° do Projeto de Lei n° 61/2018, do Poder Executivo, passará a vigorar com acrescido do seguinte inciso III:
§1°...............................................................................................................
I – 05 (cinco) representantes do Poder Publico, de entidades de prestadores de serviços de saúde, entidades de profissionais de saúde, da comunidade cientifica da área de saúde, da comunidade cientifica da área de saúde.
II – 05 (cinco) representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS.
III – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo sendo, um vereador titular e um vereador suplente.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 23 de novembro de 2018
Elias Bueno de Souza
Vereador
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