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materia nº 70/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 70 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaProjeto de Lei nº 70/2018 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU e chácaras para o exercicio de 2019 e dá outras providencias.
native_id1509

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-28 Proposição distribuída às comissões P Projeto de Lei nº 70/2018 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU e chácaras para o exercicio de 2019 e dá outras providencias.
2018-11-28 Proposição distribuída às comissões P Projeto de Lei nº 70/2018 do Poder Executivo que Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU e chácaras para o exercicio de 2019 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado 6 5 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 70, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigimos à presença de Vossa Excelência e demais
Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, para em anexo, encaminhar projeto de lei de igual
número que dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU para o ano de 2019, e dá outras
providências.
Como é de conhecimento dos nobres pares,o Executivo Municipal através da Portaria
n.º 10.061/2018 e suas alterações, nomeou Grupo de Trabalho para readequação da Planta
Genérica de Valores para Cobrança do IPTU, ITU e ITBI Rural para o exercício de 2019.
Importa destacar, que representantes de diversos segmentos, tais como: Poder
Executivo. Imobiliárias. CDL, Serviço Cartorário, Lojas Maçônicas, OABSubseção-NX e
Lions Clube, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato Rural, foram nomeados para
integram o Grupo de Trabalho em referência.
Nesse sentido, em reunião na sede da Prefeitura, o Grupo de Trabalho realizou os
procedimentos e levantamentos necessários a readequação da Planta Genérica de Valores
para Cobrança do IPTU, ITU e ITBI Rural para o exercício de 2019, conforme cópia
dosdocumentos em anexo.
Desse modo. procedido aos levantamentos atinentes, o Grupo de Trabalho chegou a
um consenso decidido pela atualização da Planta Genérica de Valores para Cobrança do
IPTU, ITU e ITBI Rural para o exercício de 2019, aplicando recomposição de 3.5482% - INPC
acumulado até 10/2018, como poderá ser comprovar nos anexos.
Face ao exposto, entendemos ter adotado aos procedimentos necessários, oportunidade
em que solicitamos a costumeira colaboração e compreensão de Vossa Excelência e demais
Vereadores para a aprovação da matéria em anexo, dentro das normas Regimentais dessa
Casa de Leis.
Atenciosamente, |
Câmara Municipal de Nova Xavantina - M” ão Batista Vaz é aSilva
O o
PROTOCOLO GERAL 119/201.
Data: 23/11/2018 - Horário: 18:16
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEIN.º 70, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
diRtUULAIi ill.
Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU e chácaras para O
exercício de 2019 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano, ITU — Imposto Territorial Urbano e chácaras do exercício de
2019, será aplicado sobre a atual Planta Genérica de Valores, recomposição de
3,5482% - INPC acumulado janeiro a outubro/2018, passando a vigorar os valores
constantes na Tabela I que integra a presente Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até 31/5/2019, sobre o
cálculo final do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU — Imposto
Territorial Urbano e chácaras do exercício de 2019.
Parágrafo único. Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o
contribuinte deverá emitir o DAM - Documento de Arrecadação Municipal
impreterivelmente até o dia 30/5/2019.
Art. 3º Para o exato enquadramento legal, os imóveis que tenham singularidades
específicas de chácaras, devem ser enquadrados em Região Fiscal própria disposta
nesta lei (Região Fiscal nº 31, valor do m? R$ 2,28), considerando as suas respectivas
características, independentemente da Região Fiscal em que estejam situados pelo
critério de localização por endereço.
$ 1º Para o disposto neste artigo, consideram-se chácaras os imóveis localizados
fora da zona urbana do município, segundo o critério do artigo 24 do Código
Tributário Municipal, que estejam situados em área de expansão urbana ou em áreas
urbanizáveis, que possuam destinação rural, com criação de animais e cultivos de
frutas e legumes para venda e consumo, assim como aquelas destinadas eaç
lazer.
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
$ 2º Fica determinado que não podem ser considerados para a finalidade
disposta no caput desse artigo a junção de lotes, efetuada pelo proprietário, que
estejam regularmente divididos e assim matriculados no Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder
descontos ou regulamentar outros atos necessários à consecução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 14 de
novembro de 2018. ço
Prefeito Municipal
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