br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaProjeto de Lei nº 06/2019 do Poder Executivo que Denomina bem publico do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id1516

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-31 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 06/2019 do Poder Executivo
2019-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Projeto de Lei nº 06/2019 do Poder Executivo que Denomina bem publico do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2019-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Projeto de Lei nº 06/2019 do Poder Executivo que Denomina bem publico do Municipio de Nova Xavantina e dá outas providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos a esse soberano plenário, para
remetermos anexo, projeto de lei de igual número que denomina bem publico do
município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
Como é de conhecimento de V. Excias., o município concluiu as obras da
Unidade Básica de Saúde do Bairro Santana, no entanto, ainda remanesce
denominar a UBS em referência, para posterior envio da documentação ao
Ministério da Saúde.
Nesse sentido, a proposta anexa, tem por objetivo denominar a UBS de
Unidade Básica de Saúde Gabriel Caetano R. Abreu, em homenagem a um
jovem estudante de medicina, falecido em outubro de 2017, filho do ex-prefeito
Gercino Caetano Rosa e de sua esposa Mirian Abreu da Silva Caetano.
Entendemos ser justo rendermos nossas homenagens ao Gabriel Caetano
R. Abreu (in memorian), um jovem adolescente - estudante de medicina, que com
seu jeito e suas atitudes nos ensinou a prática do viver bem, uma pessoa com
Deus no coração, um exemplo de ser humano, que por onde passou semeou o
bem, a solidariedade, a fraternidade, o amor próximo, um ser de qualidades
únicas que eram expressadas de forma natural em suas ações.
Desse modo, em face do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares
para a análise e votação do projeto anexo, em caráter de urgência especial dentro
das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Por oportuno, mais uma vez manifestamos nossos agradecimentos,
momento em que nos colocamos ao inteiro dispor para encaminhar documentos
e/ou informações adicionais se julgar necessárias.
At ERT, h
N AU on
Ney W nm doR an
Prefeito Municipal az.
Fu Qbfouir Subscreve
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
Tm o OS A AU UV AVI?
Denomina bem publico do município de Nova Xavantina e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na Avenida
Santana, n.º 189, Bairro Santana, Setor Nova Brasília, nesta cidade, com a
seguinte denominação:
“Unidade Básica de Saúde Gabriel Caetano R. Abreu”
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa
no local no prazo Maximo de 60 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 28
de janeiro de 2019
A EN Ê A
ND AabN
Ney Weliton do Nascimento
efeito Municipal

open original →