| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A DOAR BENS MÓVEIS A PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA. |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 020 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. (Autoria: Poder Legislativo) AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A DOAR BENS MÓVEIS A PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei. Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a doar, sem condições ou encargos, ao Município de Nova Xavantina, os seguintes bens móveis: I – 03 Aparelhos ar Condicionados marca HITACHI bens n°s 241,242 e 243. § 1º. A doação de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de os bens serem inservíveis aos serviços da Câmara Municipal. § 2º. Os bens móveis descritos no item fazem paz do patrimônio público existente na Câmara de Vereadores, de maneira que deverá, com a doação, ser dada a devida baixa na escrituração patrimonial. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantina-MT, 12 de Dezembro de 2013. Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal y Palácio Adiel Antonio Ribeiro Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Nova Xavantina-MT, 13 de Maio de 2013. Edilson Francisco Caetano Presidente