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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaProjeto de Lei nº 09/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providencias.
native_id1534

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-22 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 09/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providencias.
2019-02-18 Proposição distribuída às comissões P Projeto de Lei nº 09/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providencias.
2019-02-18 Proposição distribuída às comissões P Projeto de Lei nº 09/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Sp ane
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
-=>———==————————————=—=—
MENSAGEM N.º 9, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
==
Exmo. Senhor Presidente:
Exmos. Senhores Vereadores;
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para remeter anexo,
projeto de lei de igual número que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos
financeiros a terceiros e dá outras providências.
Como é do conhecimento de V. Excias., este ano O município não realizará o carnaval,
nesse sentido, o munícipe Jean Michell Sales de Abreu, através da empresa Hander Vinicius
Pereira da Silva Miranda (nome empresarial) — Jean Abreu e Edson Júnior (nome
fantasia), inscrita no CNPJ sob o n.º 32.405.217/0001-78, com sede na Rua Goiás, 38, setor
Nova Brasília, nesta cidade, manifestou interesse em realizar sob a sua responsabilidade o
evento — Carnaval -2019, na Arena de Rodeios do município.
No entanto, para a realização do evento em referência, o Sr. Jean Michell Sales de
Abreu solicitou apoio financeiro do município, no valor de R$ 11.470,00 (onze mil
quatrocentos e setenta reais), com a finalidade de cobrir despesas inerentes ao evento, em
contrapartida, será franqueado à entrada gratuita a toda população no decorrer do evento.
Destacamos que a empresa Hander Vinicius Pereira da Silva Miranda (nome
empresarial) — Jean Abreu e Edson Júnior (nome fantasia). deverá prestar contas dos recursos
repassados, através de relatórios, acompanhados de documentos fiscais, no prazo de até 30
(trinta) dias após a realização do evento, sob pena das sanções legais, bem como caso à
empresa não comprove em sua integralidade as despesas, deverá promover a restituição do
saldo remanescente a este ente público.
Importante consignar que será de inteira responsabilidade da empresa Hander Vinicius
Pereira da Silva Miranda (nome epapfesarial) — Jean Abreu e Edson Júnior (nome fantasia)
todos os atos inerentes a realização do evento, não cabendo ao município quaisquer ônus.
Por fim, esperamos contar com O apoio dos nobres pares para à análise e votação da
matéria anexa, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Silva — Cebola
Prefeitó Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
e
— =
> —=>——=———
PROJETO DE LEI N.º 9, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar O valor de R$
11.740,00 (onze mil setecentos é quarenta reais) a empresa Hander Vinicius Pereira da Silva
Miranda (nome empresarial) — Jean Abreu e Edson Júnior (nome fantasia), inscrita no CNPJ sob o
n.º 32.405.217/0001-78, com sede na Rua Goiás, 38, setor Nova Brasília, nesta cidade.
8 1º O recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, serão destinados exclusivamente
para o custeio de parte das despesas provenientes da realização do evento Carnaval 2019, que será
realizado no período de 2 a 5 de março de 2019, na Arena de Rodeios do município, com entrada
gratuita a todos os munícipes.
$2º A empresa Hander Vinicius Pereira da Silva Miranda (nome empresarial) — Jean Abreu e
Edson Júnior (nome fantasia), deverá prestar contas dos recursos repassados, através de relatórios,
acompanhados de documentos fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento,
sob pena das sanções legais.
$ 3º Caso a empresa Hander Vinicius Pereira da Silva Miranda (nome empresarial) — Jean
Abreu e Edson Júnior (nome fantasia) não comprove em sua integralidade as despesas, deverá
promover à restituição do saldo remanescente à este ente público.
$ 4º Será de inteira responsabilidade da empresa Hander Vinicius Pereira da Silva Miranda
(nome empresarial) — Jean Abreu e Edson Júnior (nome fantasia) todos os atos inerentes a realização
do evento.
repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta lei,
e dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual de
Art. 2º Para dar cobertura ao
serão utilizados recursos constant
2019.
Art, 3º Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-sé as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabi Nova Xavantina, 11 de fevereiro de 2019.
ra Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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