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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaProjeto de Lei nº 07/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providencias.
native_id1535

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-25 Proposição aprovada LEI MUNICIPAL N.º 2.133, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providências.
2019-02-18 Proposição distribuída às comissões P Projeto de Lei nº 07/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providencias.
2019-02-18 Proposição distribuída às comissões P Projeto de Lei nº 07/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para remeter anexo, projeto de lei de
igual número que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras
providências.
Como V. Excias., são sabedores, anualmente é realizado no nosso município a festa do peão, um dos
maiores eventos da nossa cidade.
Como é de conhecimento, não são pequenas as despesas para a realização de uma festa dessa natureza,
ainda mais se tratando de um evento voltado a todas as faixas etárias de público, bem como a todas as camadas
sociais, o que gera uma enorme expectativa dos munícipes.
Entretanto, embora haja patrocínios de pessoas físicas e jurídicas, esses valores arrecadados não são
suficientes para a realização do evento, assim, nada mais justo do que o município também dar a sua parcela
de contribuição, até mesmo porque, estamos falando de um evento que fomenta o comércio local, haja vista,
que no decorrer da realização da festa do peão nossa cidade atrai turistas das cidades circunvizinhas, da região
e de outros estados do País.
Nesse sentido, o projeto anexo, solicita o apoio dos nobres parlamentares, com a finalidade de
autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Sindicato
Rural de Nova Xavantina — MT, podendo, de acordo com o disponibilidade financeira, repassar até o valor
integral, de forma parcelada até a realização do evento.
Importante esclarecer que o repasse dos recursos financeiros, destina-se exclusivamente ao custeio das
despesas provenientes da realização da Festa de Rodeio de Nova Xavantina - 2019, referente ao dia 1º de
maio de 2019, oportunidade que será com entrada gratuita a todos os munícipes.
Ademais, o Sindicato Rural dgNova Xavantina — MT, deverá prestar contas dos recursos repassados,
através de relatórios, acompanhados/de documentos fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização
do evento, sob pena das sanções legais.
Em face do exposto, esperamos mais uma vez contar com o apoio dos nobres pares, para à análise e
votação da matéria apenso, em conformidade com o Regimento Interno dessa Casa de Leis.
João Batis à Silva — Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de
Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar O valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) ao Sindicato Rural de Nova Xavantina — MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.372.220/0001 -13, com sede na Rua
Sergipe, n.º 233, setor Nova Brasília, nesta cidade, para custear parte das despesas do 2º NX Rodeio Music, que será
realizado no período de 1 a 4 de maio de 2019.
$ 1º De acordo com a disponibilidade financeira, o município poderá repassar de forma parcelada os recursos de
trata o caput deste artigo, devendo, entretanto, integralizar o valor a ser repassado até o último dia útil antes da realização
do evento.
$ 2º O recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, serão destinados exclusivamente para O custeio das
despesas provenientes da realização da 2º NX Rodeio Music, referente ao dia 1º de maio de 2019, com entrada
referente ao dia | de maio Ge «vis
gratuita a todos os munícipes.
$ 3º O Sindicato Rural de Nova Xavantina — MT, deverá prestar contas dos recursos repassados, através de
relatórios, acompanhados de documentos fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, sob pena das
sanções legais.
$ 4º Em conformidade com o $ 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 930/2001, fica fixado que o dia 1º de maio de
2019, custeado com recursos públicos será realizado de portões abertos à população, garantindo a gratuidade a todos os
interessados em participar do evento.
$ 5º Caso o Sindicato Rural de Nova Xavantina — MT não comprove em sua integralidade as despesas, deverá
promover a restituição do saldo remanescente a este ente público.
Art. 2º A dotação utilizada para dar cobertura a despesa que trata o Art. 1º será a seguinte:
Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar
Unidade: 003 — Divisão de Agricultura e Reforma Agrária
Função: 23 — Comércio e Serviços
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0128 — Desenvolvimento E úmico
Projeto/Atividade: 2054 — Adminisiração dos Órgãos da Secretaria de desenvolvimento Econômico
Elemento: 3390.36.00.00.00 — Oxíros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Elemento: 3390.39.00.00.00 — Dutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 100000000
Art. 3º Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
[ Nova Xavantina, 4 de fevereiro de 2019.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici
João Batis a Silva - Cebola
Prefdito Municipal

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