br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaProjeto de Lei nº 010/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.113/2018 que dispõe sobre a transação e o parcelamento de debitos no mutirão da conciliação do ano de 2019 e dá outras providencias.
native_id1547

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-25 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 010/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.113/2018 que dispõe sobre a transação e o parcelamento de debitos no mutirão da conciliação do ano de 2019 e dá outras providencias.
2019-03-11 Proposição distribuída às comissões P Projeto de Lei nº 010/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.113/2018 que dispõe sobre a transação e o parcelamento de debitos no mutirão da conciliação do ano de 2019 e dá outras providencias.
2019-03-11 Proposição distribuída às comissões P Projeto de Lei nº 010/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.113/2018 que dispõe sobre a transação e o parcelamento de debitos no mutirão da conciliação do ano de 2019 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
=
MENSAGEM N.º 010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigimos a esse soberano plenário, para
encaminhar anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes
na Lei Municipal n.º 2.113/2018 que dispõe sobre a transação e o Parcelamento de
débitos no mutirão da conciliação do ano de 2019 e dá outras providencias.
Com a proposta anexa, estamos procedendo uma alteração no art. 10 da Lei
Municipal 2.113/2018, de modo que a Gerência de Tributação e Arrecadação e o
contribuinte possam celebrar transação mediante termo de acordo extrajudicial em
relação aos débitos inscritos em dívida ativa e que ainda não foram ajuizados, essa
medida não acarretará quaisquer acréscimos/ônus ao contribuinte.
Nesse sentido, mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres pares, para a
análise e votação da matéria anexa, dentro das normas regimentais dessa Casa de
Leis. a
Por oportuno, nos coloéâmos ao dispor para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais se julgar necessários.
Atenciosamente
Ta
oão Eai — Cebola
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE N, XAVANTINA-HT
Receta em DSL OA ADA
AsJA horas e 0.0. minutos, entregue
Por |
to Ali Subscrew
tO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.113/2018 que dispõe sobre a
transação e o Parcelamento de débitos no mutirão da conciliação do ano de 2019 e
dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal n.º 2.113, de 21 de novembro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Atendidos os requisitos previstos nesta Lei, o Município de Nova Xavantina,
por meio da Gerência de Tributação e Arrecadação e o contribuinte poderão celebrar
transação mediante termo de acordo extrajudicial em relação aos débitos inscritos em
dívida ativa e que ainda não foram ajuizados, desde que com manifestação favorável
da analista tributária.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.113, de 21 de novembro de 2018 passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 10-A:
Art,10-A. A transação dos débitos já ajuizados se dará apenas na via judicial com os
regramentos específicos para tal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabihete do Prefeito Municipat Nova Xavantina-MT, 19 de
fevereiro de 2019. Re
Pia Silva - Cebola
Prefeito Municipal

open original →