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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Autor: Elias Bueno de Souza
“Modifica redação do artigo 1º “caput” do Projeto de Lei nº 07/2019, do
Poder Executivo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO
GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Emenda:
Art.1º - O artigo 1º do Projeto de Lei nº 07/2019 “Que Autoriza o Poder
Executivo Municipal repassar recursos financeiro para terceiros e dá outras
providencias.
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar o valor de 100.000,00 (Cem Mil reais ) ao Sindicato Rural de Nova
Xavantina-MT, inscrito no CNPJ sob nº 15.372 220/0001-13, com sede na Rua
Sergipe nº 233, Setor Nova Brasília, nesta cidade de Nova Xavantina-MT,, para
custear parte das despesas do 2º NX /Rodeio Music. Que será realizado no
período de 1 a 4 de Maio de 2019.
Art. 2º continua inalterados os demais artigos do projeto de Lei nº
07/2019.
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 22 de Fevereiro de 2 019.
Elias Bueno de Souza
Vereador
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxDgmail.com
www.camaranovaxavantina.mt.gov.br
Tipoaifa (6) 3436-1366.
Praca Trãc Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
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