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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaProjeto de Lei nº 17/2019 do Poder Executivo que Concede recomposição salarial aos Servidores Publicos Municipais Efetivos e dá outras providencias.
native_id1637

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 17/2019 do Poder Executivo que Concede recomposição salarial aos Servidores Publicos Municipais Efetivos e dá outras providencias.
2019-04-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 17/2019 do Poder Executivo que Concede recomposição salarial aos Servidores Publicos Municipais Efetivos e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM Nº 17, DE 2 DE ABRIL 2019.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Honra-nos repassar às mãos de V. Excia., e dos demais membros dessa
Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei de igual número que concede recomposição
salarial aos servidores públicos municipais efetivos, e dá outras providências.
Como é de conhecimento, anualmente o mês de abril — é a data base de
correção dos salários dos servidores efetivos, nesse sentido, após a realização dos
levantamentos necessários, estamos concedendo a recomposição do índice
inflacionário apurado de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) Importante
constar, que exclui-se da aplicabilidade desta proposta, os profissionais da Educação
Básica do Município e os Agentes de Combates às Endemias (ACE) e os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), subordinados a legislação distinta.
Desse modo, solicitamos ao departamento financeiro o estudo de viabilidade
orçamentária — que constatou através do Impacto Orçamentário a viabilidade do
pleito, conforme comprovante que anexamos ao projeto.
Em face do exposto, soHtitamos dispendiosa atenção e tramitação em caráter
de urgência especial ao projéto em anexo, de acordo com o Regimento Interno desta
Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente,
Eu Mat Subscreve
E.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEIN.º 17, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
Concede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) de recomposição
salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º
de abril de 2019, conforme Anexo I - Tabela XIV e Anexo II — Tabela XV que integram a
presente Lei.
$ 1º O percentual de recomposição salarial de que trata o caput deste artigo, também
será devido aos aposentados e pensionistas, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência
Social — PREVINX, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Municipal n.º
1.189/2006.
8 2º Nos termos do $ 2º do art. 36 da Lei Municipal n.º 1.601/2011, concede o
percentual de recomposição salarial de que trata este artigo aos Conselheiros Tutelares.
$ 3º Excluem-se da recomposição salarial de que trata este artigo, os profissionais da
Educação Básica do Município e os Agentes de Combates às Endemias (ACE) e os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), ativos e inativos, respectivamente.
Art. 2º Os professores municipais ficam excluídos da data base fixada através do
disposto no art. 274 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as/disposições em contrário.
8
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nº Xavantina - MT, 2 de abril de
2019.
ilva - Cebola
unicipal
João Batis
Prefeito
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Projeto de Lei 17/2019
Anexo - 1
| TABELA XIV - GERAL ABRIL 2019 :
nível | Classe A | Classe B | Classe C | Classe D | Classe E | Classe F | Classe G | ClasseH| Classel |
* 968,31 | 1.163,40] 1.507,70 | 2.174,41 | 3.061,21 | 4.163,25 | 5.796,46 | 6.608,92] 8.938,33
a
= 99737 1.198,30 | 1.552,93 | 2.239,64 | 3.153,04 | 4.288,16 | 5.970,35 | 6.807,19 |. 9.206,48
1027,29| 1.234,25 | 1.599,51 | 2.306,83 | 3.247,63 | 4.416,79 | 6.149,46 | 7.011,41 | 9.482,68
1058,10] 1.271,28] 1.647,51 | 2.376,04 | 3.345,07 | 4.549,30 | 6.333,94 | 7.221,75 9.767,16
1089,84| 1.309,41 | 1.696,93 | 2.447,32 | 3.445,42.| 4.685,77 6.523,96 | 7.438,40 | 10.053,85
1122,55 1.348,70 | 1.747,85 | 2.520,74 | 3.548,79 | 4.826,35 | 6.719,68] 7.661,56] 10.361,98
1156,22 | 1.389,16 | 1.800,27 | 2.596,35 | 3.655,25 | 4.971,14 | 6.921,28 | 7.891,40 | 10.672,84
1190,91| 1.430,83 | 1.854,28 | 2.674,26 | 3.764,90] 5.120,27 | 7.128,91 | 8.128,15 | 10.993,03
icja a un) Ra) tw]
1226,64| 1.473,75 | 1.909,92 | 2.754,48 | 3.877,85 | 5.273,88 | 7.342,77| 8.371,99] 11.322,81
[a
S
1263,43 | 1.517,97 | 1.967,22 | 2.837,12 3.994,19 | 5.432,10 | 7.563,06 | 8.623,13 | 11.662,50
pa
jd
É 1301,34| 1.563,51 | 2.026,22 | 2.922,23 | 4.114,02 | 5.595,06 | 7.789,95 | 8.881,84] 12.012,37
já
Lad
1340,38| 1.610,42 | 2.087,01 | 3.009,90 | 4.237,43 | 5.762,91 | 8.023,65 | 9.148,29 | 12.372,75
E!
João Batista Vaz da Silva — Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Projeto de Lei 17/2019.
Anexo - II
a
Nível Classe A Classe B | Classe € | Classe D | Classe E | Classe F | Classe G | Classe H
1.104,01] 1.200,84 | 1.273,86 | 2.547,72 | 3.396,97 | 5.567,64 6.963,77 | 13.927,54
IS 78: 1.236,87 | 1.312,08 2.624,15 | 3.498,88] 5.734,67 | 7.172,68] 14.345,37
1.171,25 1.273,97 | 1.351,44] 2.702,87 | 3.603,85 5.906,71 | 7.387,86] 14.775,73
1.206,38 1.312,19 1.391,99 | 2.783,96 3.711,96 6.083,91 | 7.609,50 15.219,00
1.242,58] 1.351,56] 1.433,75 | 2.867,48 | 3.823,32 | 6.266,42 | 7.837,78 15.675,57
1.279,85 | 1.392,11 | 1.476,76 | 2.953,50 | 3.938,02 | 6.454,42 | 8.072,91 | 16.145,84
1.318,25 | 1.433,87] 1.521,06 | 3.042,11 | 4.056,16 | 6.648,05 | 8.315,10 16.630,21
1.357,80 1.476,89 | 1.566,69] 3.133,37 | 4.177,85 | 6.847,49 | 8.564,55 | 17.129,12
1.398,53 | 1.521,19 | 1.613,69 | 3.227,37 | 4.303,18 7.052,92 | 8.821,49 | 17.642,99
1.440,49] 1.566,83 | 1.662,10) 3.324,20 | 4.432,28 | 7.264,50 | 9.086,14] 18.172,28
1.483,70) 1.613,83 | 1.711,97 | 3.423,92 | 4.565,25 | 7.482,44 9.358,12 | 8.717,45
1.528,21 | 1.662,25 | 1.763,33 | 3.526,64 | 4.702,20 | 7.706,91 | 9.639,48 | 19.278,98
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