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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaProjeto de Lei nº 19/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que Regulamenta o pagamento de diarias a Agentes Publicos Municipais.
native_id1638

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-15 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 19/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que Regulamenta o pagamento de diarias a Agentes Publicos Municipais.
2019-04-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 19/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que Regulamenta o pagamento de diarias a Agentes Publicos Municipais.
2019-04-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 19/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.017/2017 que Regulamenta o pagamento de diarias a Agentes Publicos Municipais.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 19, DE 4 DE ABRIL DE 2019.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos a esse soberano plenário para
encaminhar anexo, projeto de lei de igual número que altera dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 2.017/2017.
A propositura anexa, visa atender ao disposto no art. 15 da Lei Municipal
2.017/2017, que preconiza que “os valores diárias serão atualizados anualmente
no mês de Abril aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC
ou outro índice que vier a substituí-lo”.
Dessa forma, estamos aplicando o INPC acumulado de 2018, percentual de
3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) sobre os valores constantes do Anexo
T da Lei Municipal n.º 2.017/2017, procedendo assim, a atualização dos valores.
Assim, face ao exposto, esperamos mais uma vez contar com o apoio dos
nobres pares para a análise, votação e aprovação da matéria anexa, dentro das
normas regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva — Cebola
Prefeito Municipal
“rem dai
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEIN.º 19, DE 4 DE ABRIL DE 2019
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.017/2017 que regulamenta o
pagamento de diárias a agentes públicos municipais.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 2.017, de 8 de agosto de 2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO-I
I-DENTRO DO ESTADO VALOR COM VALOR SEM
PERNOITE PERNOITE
Prefeito/Vice Prefeito R$ 413,72 R$ 206,86
Motorista de ambulância e profissionais R$ 217,20 R$ 108,01
que acompanham pacientes
Demais servidores R$ 289,60 R$ 144,02
HI-FORA DO ESTADO VALOR COM VALOR SEM
PERNOITE PERNOITE
Prefeito/Vice Prefeito. R$ 620,58 R$ 310,29
Motorista de ambulância e profissionais R$ 258,57 R$ 129,28
que acompanham pacientes
Demais servidores R$ 362,00 R$ 181,00
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de abril de 2019
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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