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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 08 DE ABRIL DE 2019.
“Concede Recomposição Salarial aos Servidores efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede Recomposição salarial de 3,43% (três
vírgula quarenta e três) por cento, aos salários dos servidores efetivos e
comissionados Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, a partir do dia
01 de Abril de 2019.
Art. 2º - Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os
servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido
pela politica salarial do Governo Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Nova Xavantina-Mt, 08 de Abril de 2019.
Paulo Cesar Trindade
Presidente
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxOgmail.com
www.camaranovaxavantina.mt.gov.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
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