| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | Concede Licença por 30 dias ao Prefeito Municipal João Batista Vaz da Silva. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Juntos, somos fortes! DECRETO LEGISLATIVO N° 349 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal "Concede Licença de 30 dias ao Prefeito Municipal e dá outras providencias". MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO •DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e ela, DECRETA Art. 1 0 - Conforme solicitação, via oficio, fica concedido licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares ao Prefeito Municipal Senhor João Batista Vaz da Silva pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 15 de Dezembro de 2017 a 14 de Janeiro de 2018. Art. 2° - Durante o período de licença do titular do cargo será convocado o Vice-Prefeito Ney Weliton do Nascimento que tomará posse as 08 :00 h do dia 15 de Dezembro de 2017 em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir dia 15 de Dezembro de 201 7. Palácio Adiei Antonio Ribeiro Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Nova Xavantina-Mt, 11 de Dezembro de 2017. João Vereado Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx@gmail.com www.camaranovaxavantina.mt.gov.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT