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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEIN.' 22, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 e suas alterações
posteriores e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei,
Art. 1º Concede 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) de recomposição
sobre os salários dos cargos comissionados e sobre as gratificações, respectivamente
constantes na Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 que “Dispõe sobre a
nova Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras
providências” e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Excluem-se da recomposição de que trata o caput deste artigo, os
cargos de secretário(a) em que os subsídios são fixados pelo Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a
1º de abril de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 15 de
abril de 2019.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
CÂMARA UMICIPAL DEM LAVAM TINA Prefeito Municipal
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