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EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 DE 15 DE ABRIL DE 2019
Autor: Elias Bueno de Souza
“Modifica redação do artigo 2° “caput” do Projeto de Lei n° 14/2019, do Poder Executivo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:
Art.1° O artigo 2° “caput” do Projeto de Lei n° 14/2019, do Poder Executivo, passará a vigorar com a seguinte modificação:
Art.2° No ato de lavratura do auto de infração o mesmo deverá ser precedido de notificação no qual o proprietário deverá ter o prazo mínimo de 10 dias para realizar a limpeza, após este prazo poderá aplicar a devida multa sempre precedido de notificação, caso o proprietário não tenha realizado a limpeza.
§ 1º - suprimir a palavra em dobro.
§ 2º - suprimir todo o paragrafo 2º
§ 3° Sempre precedido de Notificação
§ 4º A execução dos serviços com roçadeiras, com grade e aradora, serviços para retirada de entulho será cobrado o valor da licitação acrescido de 50% do valor licitado. .
§ 5º Os Valores Arrecadados oriundos de auto de infração serão gastos com atividades esportivas através da Secretária de Esporte.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 15 de Abril de 2019
Elias Bueno de Souza
Vereador
Valteri Araújo da Silva
Vereador
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