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EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 DE 15 DE ABRIL DE 2019
Autor: Elias Bueno de Souza
“Modifica redação do artigo 1° “caput” do Projeto de Lei n° 11/2019, do Poder Executivo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:
Art.1° O item 17 do Projeto de Lei nº 011/2019, da Tabela XVII da Lei Municipal n° 921 de 10 de Dezembro de 2001 do Poder Executivo, passará a vigorar com a seguinte modificação:
-17 ..............................................................................................................
Valor referente a prestação de 6 (seis) horas de serviço plantão de eventos por designação de cada Brigadista.
§ 1 – Os organizadores de eventos só terão que recolher as taxas de serviço Administrativo – Serviço de plantão de evento Brigadista. Quando fizer a opção por Brigadista servidores Públicos.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 15 de Abril de 2019.
Elias Bueno de Souza
Vereador
Valteri Araújo da Silva
Vereador
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