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EMENDA MODIFICATIVA Nº 005 DE 15 DE ABRIL DE 2019
Autor: Elias Bueno de Souza
“Modifica redação do § 1º do artigo 2° “caput” do Projeto de Lei n° 12/2019, do Poder Executivo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:
Art.1° O § 1º do artigo 2º do Projeto de Lei nº 12/2019, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º - Atendidos aos requisitos legais, cada servidor(a) publico(a) municipal designado brigadista, poderá prestar serviço na modalidade plantão de eventos, com a carga horaria de 06 (seis) horas diária, por evento.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 15 de Abril de 2019.
Elias Bueno de Souza
Vereador
Valteri Araújo da Silva
Vereador
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