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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 003 DE 22 DE ABRIL DE 2019
Autor: Eduardo Ribeiro da Silva
“Dispõe sobre a proibição de pessoas condenada por Violência doméstica, tome posse em cargos comissionados, ou exerça função gratificada no serviço público do Município de Nova Xavantina. ”
O PREFEITO MU7NICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica Expressamente proibido a pessoas que seja condenada por violências domesticas de exercer cargos em comissionados ou exercer função gratificada no âmbito do Município de Nova Xavantina.
Art. 2º - Se a pessoa for condenada já exercendo a função gratificada ou cargo em comissão este perderá o cargo ou função até que se cumpra a condenação e esteja em dias com a justiça.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 22 de abril de 2019.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
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