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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaProjeto de Lei nº 018/2019 do Poder Executivo que Autoriza a consignação em folha de pagamento mediante a celebração de convenio e dá outras providencias.
native_id1673

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-17T14:52:53.531866-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM Nº 18, DE 2 DE ABRIL 2019.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Honra-nos repassar às mãos de V. Excia., e dos demais membros dessa
Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei de igual número que Autoriza a consignação em
folha de pagamento mediante a celebração de convênio e dá outras providências.
Com a proposta anexa, estaremos viabilizando meios para celebramos convênio para
empréstimo com consignação em folha de pagamento com instituições financeiras
devidamente habilitadas pelo Banco Central do Brasil.
Desse modo, o Município de Nova Xavantina — MT e a Câmara Municipal de Nova
Xavantina ficam autorizados a proceder aos descontos em folha de pagamento de seus
servidores, incluindo ativos, inativos e pensionistas, desde que expressamente autorizados
pelo servidor, com margem disponível para consignação, o valor devido a favor de
instituição financeira previamente conveniada.
Nesse sentido, solicitamosios nobres pares a análise e votação da matéria anexa,
dentro das normas regimentajs dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
RR CS yr 4
Es
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEIN.º 18, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza a consignação em folha de pagamento mediante a celebração de convênio e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para
empréstimo com consignação em folha de pagamento com instituições financeiras
devidamente habilitadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º O Município de Nova Xavantina —- MT e a Câmara Municipal de Nova
Xavantina ficam autorizados a proceder aos descontos em folha de pagamento de seus
servidores, incluindo ativos, inativos e pensionistas, desde que expressamente autorizados
pelo servidor, o valor devido a favor de instituição financeira previamente conveniada com
o Município.
$ 1º As autorizações dos servidores para O desconto em folha de pagamento, serão
em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo: 01 (uma) via para a Gerência de Gestão de
Pessoas, 01 (uma) via para a instituição financeira e 01 (uma) via para o servidor(a).
$ 2º O limite de desconto sobre os vencimentos do servidor(a), objeto da autorização
do consignado, não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do salário ou vencimento do
servidor(a).
Art. 3º Esta Lei entra em/igor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se ag disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici vá Xavantina - MT, 2 de abril de
2019.
João Batis a Silva - Cebola
Prefeitá Municipal

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