ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 23/2019.
Exmo Senhor Presidente;
Exmos Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez encaminhar a este soberano plenário, projeto
de lei de igual número que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de
Parceria e dá outras providências.
O projeto anexo, tem por objetivo a conjugação de esforços entre O
INCRA e o município, através de Termo de Parceria, com a finalidade de
procedermos com à realização de vistorias rurais, visando a adequação a Instrução
Normativa/INCRA nº 097/201 8.
Nesse sentido, a realização dos trabalhos de vistorias rurais serão
realizadas nos PA's Ilha do Coco, Piau e Rancho, visando também o
desenvolvimento das atividades necessárias a regularização € homologação dos
pretendes.
Assim, mais unia vez pedimos à colaboração e compreensão dos nobres
edis dessa colenda cas de Leis para a discussão € apreciação do projeto em
conformidade com o qu preceitua O regimento interno desse parlamento Municipal.
Atenciosamente,
vão Bati à Silva - Cebola
Prefeitd Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
ROJETO DE LEIN.' 23 DE 24 DE ABRIL DE 2019.
PROJETO DE LEIN." 23, DE 24 & Ad&ia SS
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Parceria e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar Termo
de Parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA,
por meio da Unidade Avançada do INCRA do Vale do Araguaia, situada na Rua
Raimundo Melo, n.º 129 — Centro — Barra do Garças - MT, tudo em conformidade
com minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias previstas no orçamento anual vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros,
de 2019.
Abinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de abril
João Bati a Silva - Cebola
Prefeito/ Municipal
y SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MATO GROSSO
UNIDADE AVANÇADA VALE DO ARAGUAIA
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE Sl
CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA,
POR MEIO DA UNIDADE AVANÇADA DO VALE
DO ARAGUAIA E O MUNICIPIO DE NOVA
XAVANTINA, TENDO POR OBJETO A
REALIZAÇÃO DE VISTORIA RURAIS INERENTES
AO PRESENTE TERMO DE PARCERIA 2019.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA —
INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto - Lei if 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado
pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29
de marco de 1989, CNPJ nº 00.375.972/0001-60, por meio da UNIDADE AVANÇADA DO
INCRA DO VALE DO ARAGUAIA, situada na Rua Raimundo melo, 129 — Centro — Barra do
Garças-MT, doravante denominado simplesmente INCRA, neste ato representado por seu
CHEFE DA UAVAINCRA: JOÃO GOMES FILHO, nomeado pela Portaria/INCRA/P/Nº 540/
2017, brasileiro, em união estável, residente e domiciliado a Rua Vitório Pereira da Silva, Nº
1072 - Jardim São João, CEP 78600-000, na cidade de Barra do Garças - MT, portador da
Cédula de Identidade RG N.º 0345226-3/SSPIMT e CPF Nº 240.509.541-68 e de outro lado,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, com sede na Av. Expedição Roncador
Xingu, nº 249, Centro, CEP. 78.690-000, inscrita no CNPJ sob nº 15.024.045/0001-73,
doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito,
Sr. JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA, portador do RG nº 1392532/SPP/GO e do CPF no
282.509.151-00, residente e domiciliado na Av. dos Expedicionários, S/Nº, Centro resolvem
celebrar o presente Termo de Parceria, sujeitando-se, no que couber, a Lei no 8.666, de 21
junho de 1993 e suas alterações; a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; a Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; ao Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; ao
decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, bem como à Portaria
Interministerial MPOG/MFAVICT/nº 127/2008, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DA FINALIDADE
Considerando a necessidade de realizar vistorias rurais, visando adequação a
Instrução Normativa/INCRA/Nº 097/2018, de 17 de Dezembro de 2018, que normatiza as ações
e medidas a serem adotadas pelo Incra nos casos de constatação de irregularidades nos PA's:
Ilha do Coco, Piau e Rancho Amigo, localizados no município Nova Xavantina — MT;
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Realização de trabalhos de vistorias rurais no PA's acima elencados, como também
todas as atividades necessárias a dar bom termo ao presente TP, com a regularização e
homologação dos pretendentes, conforme Demanda repassada pelo STR de Nova Xavantina —
MT, conforme Of. 006/2019; n Ton
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS EQUIPES: O Chefe da UAVA expedirá Ordem de
Serviço composta pelos servidores: REINALDO RIBEIRO MIRANDA e JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA
SANTOS, Técnicos Agrícolas, lotados na UAVA, para realização dos trabalhos nos PA's acima
citados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES: Compete ao INCRA/UAVAIBARRA
DO GARÇAS/MT, disponibilizar os Técnicos acima relacionados e as viaturas necessárias para a
realização dos trabalhos. Compete a PREFEITURA MUNICIPAL de Nova Xavantina/MT, arcar
com as despesas de diárias no valor de R$: 170,00 (cento e setenta reais)/servidor/dia, , como
também a manutenção das viaturas em seu consumo de combustível e peças de menor valor,
assim discriminadas por Demanda encaminhada pelo STR de Nova Xavantina/MT: PA Ilha do
Coco: 12 Diárias: R$: 2.040,00 (Dois mil e quarenta reais); PA Rancho Amigo: 25 Diárias: R$:
4.250,00 (Quatro mil, duzentos e cinquenta reais) e PA Piau: 12 Diárias: R$: 2.040,00 (Dois mile
quarenta reais), totalizando: R$: 8.330,00 (Oito mil, trezentos e trinta reais);
CLÁUSULA QUINTA: DA LEGITIMIDADE E DIREITOS ASSEGURADOS: Deixar
bem claro aos parceleiros envolvidos que o presente Termo de Parceria não gera nenhum tipo de
expectativa de direito, em razão dos recursos serem oriundos da PREFEITURA MUNICIPAL de
Nova Xavantina/MT;
CLÁUSULA SEXTA: Estabelecer que os casos omissos serão discutidos entre as
partes interessadas, sempre elegendo quesitos técnicos acima dos interesses particulares. Caso
uma das partes deixe de atender ao que foi acordado, deverá se manifestar formalmente sobre a
possibilidade de rompimento do presente acordo.
E, assim sendo, por estarem justas e acertadas, as partes aceitam o presente
Termo de Parceria com o propósito e responsabilidades que nele constam e nos termos que está
realizado, assinando os respectivos representantes, juntamente com duas testemunhas abaixo
identificadas, depois de lido e achado conforme, para que produza os efeitos desejados.
Barra do Garças — MT, 11 de Abril de 2019.
Ed ; / f p=
JOÃOIGOMES FILAO Es JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA
hefe da UAVAIINCRAIMT Fa Prefeito Municipal
/ Portaria INCRA/PINº 540/2017 a,
TESTEMUNHAS:
Nome, Nome nn —
CPE Nº CPF Nº