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MARA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 24/2019.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a presença de V. Excias. para encaminhar
anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências.
Como V. Excias., poderão constatar na proposta anexa, estamos apenas
procedendo com uma correção na denominação de cargo, alterando de Agente de
Vigilância para Porteiro(a).
Como os senhores são sabedores os servidores ocupantes desse cargo não
desempenham o papel de vigia (vigilante), haja vista, que não se utilizam de cassetetes,
armas ou congêneres, sendo a principal atividade a de portaria, desempenhando suas
atribuições nas recepções de prédios de órgãos públicos municipais.
Desse modo, entendemos ser necessária a correção da denominação do cargo,
queremos deixar claro que essa alteração não acarretará nenhum prejuízo aos servidores
públicos municipais ocupantes dessa categoria, razão pela qual, solicitamos o apoio dos
nobres parlamentares para a análise e votação em caráter de urgência especial da
proposta anexa, dentro das normas regimentais dessa casa de leis.
Por fim, esperamos mais z contar com o apoio dos nobres parlamentares,
oportunidade em que nos Áolocamos ao inteiro dispor para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais sg julgar necessários.
João Batista
IRUNICIPAL DE M, XAVANTINA-MT Prefeito
ARA
reator
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 24, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro — I do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Quadro —I
Ord. | Categorias Funcionais | Tabela | Classe | Nível | Vagas | Situação
04 | Porteiro XIV A |1a25) 20 |Emextinção
Art. 2º O Anexo IV da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 passa a vigorar com a
seguinte alteração:
ANEXO IV
Cargo: Porteiro — Em extinção
Requisitos: Ensino Fundamental completo.
Carga Horária: 40 horas semanais. e ainda o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços
à noite, aos sábados. domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma
de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar
situações adversas; Capacidade de observação: Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão
holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências; Comunicar
imediatamente ao chefe superior, qualquer anormalidade verificada dentro de sua área de atuação ou
todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio público; verificar todas
as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito
desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; Zelar pelo cumprimento das normas
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de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e
coletiva quando necesssário; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões,
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia
imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes
ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
Art. 3º Revogam-se todas disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra qm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de abril de 2019.
e
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