texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 DE 13 DE MAIO DE 2019.
Autor: Elias Bueno de Souza
“Estabelece diretrizes a ser observada pelos órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma de e autenticação de cópia dos documentos expedidos no País que se destine a fazer prova nesses órgãos e entidades.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:
I – presunção de boa-fé;
II – compartilhamento de informações, sempre que possível, nos termos da lei e de sua regulamentação;
III – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios ou semelhantes;
IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, consideram-se usuários de serviços públicos as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta.
Art. 2º Ficam dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País que sejam destinados a fazer provam em órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta.
Parágrafo Único. Havendo dúvida fundamentada quanto à autenticidade, poderá ser exigido o documento original ou a cópia autenticada.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar o processo de autenticação administrativa simplificada para os casos previstos no parágrafo único do art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 13 de maio de 2019.
Elias Bueno de Souza
Vereador
open original →