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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaProjeto de Lei nº 027/2019 do Poder Executivo que Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do deficit atuarial e dá outras providencias.
native_id1699

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-20 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 026/2019 do Poder Executivo que Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do deficit atuarial e dá outras providencias.
2019-05-20 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 026/2019 do Poder Executivo que Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do deficit atuarial e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-29T17:53:43.025059-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 26, DE 16 DE MAIO DE 2019
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez, dirigirmos a esse Soberano Plenário para
encaminhar projeto de Lei de igual número, o qual dispõe sobre valor do aporte
para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial, e dá outras providências.
O projeto em anexo, é resultante de um criterioso levantamento atuarial,
realizado por técnicos da empresa Atuarial Consultoria, atendendo aos ditames da
legislação previdenciária de acordo com normas aplicáveis às avaliações atuariais
dos Regimes Próprios de Previdência.
Assim, os indicadores dão cobertura aos servidores de cargo efetivo do
município e seus dependentes tomando por base a Legislação Federal e a Legislação
Municipal, de modo a buscar o equilíbrio financeiro do fundo de previdência do
município.
É importante consignar que o plano de custeio ora apresentado, poderá sofrer
uma alteração positiva ou negativamente no decorrer do exercício.
Finalmente, solicitamos a colaboração e compreensão dos nobres edis dessa
Casa de Leis, solicitando tramitação dentro das normas regimentais dessa Casa de
Leis.
João Batista Vazida 8 à Cebola
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE N XAVANTINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEIM
NICIP.
27, DE 16 DE MAIO DE 2019.
DITO "DD" oo tnis ir aÃ
Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para equacionamento
do déficit atuarial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecida a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit
atuarial, conforme indicado na Reavaliação Atuarial do exercício de 2018, o valor do passivo atuarial do
Município de Nova Xavantina/MT é de R$ 72.488.834,28 (setenta e dois milhões quatrocentos e oitenta e
oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), que será amortizado no curso de até 27
anos a uma taxa suplementar inicial de 9,56% (nove vírgula cinquenta e seis por cento) no ano de 2019, a
um aporte financeiro mensal que deverá ser amortizado de acordo com a tabela abaixo:
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial
PERIOD: SALDO FOLHA
ANO| DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO €S.* SALARIAL
0 69.995.971,82
1 2019) 72488.83428 (2.492.862,46) 4.103.141,56 1.610.279,11 9,56% 16.843.923,72
2 | 2020] 7493386847 (2.445.034,20) 4.241.539,72 1.796.505,53 10,56% 17.012.362.96
3 2021 77.324.427,40 (2.390.558,93) 4.376.854,38 1.986.295,45 11,56% 17.182.486,59
4 2022] 79.653.409,44 (2.328.982,03) 4.508.683,55 2.179.701,52 12,56% 17.354,31 1,45
5 2023] — 81.727.435,04 (2.074.025.60) 4.626.081,23 2.552.055,62 14,56% 17.527.854,57
6 2024) — 83.335.890,76 (1.608.455,72) 4.717.125,89 3.108.670,17 | 17,56% 17.703.133,1]
7 2025) — 84.439.312,69 (1.103.421,93) 4.779.583,74 3.676.161,81 20,56% 17.880.164,44
8 2026) — 84.995.697,49 (556.384,81) 4.811.077,22 4 254.692,41 23,56% 18.058.966,09
9 2027] 84.960.347,78 35.349,72 4.809.076,29 4.844.426,01 26,56% 18.239.555,75
10 2028) — 84.285.708,11 6 74.639,67 4.770.889,14 5 445.528,81 29,56% 18.421.95131
n 2029) 82921.191,22 1.364.516,89 4.693.652,33 6.058.169,22 32,56%
2 2030 80.812.993,73 2.108.197,49 4.574.320,40 6 682.517,89 35,56%
13 2031 7.823.424,93 2.989.568,81 4.405.099,52 7.394.668,33 38,96% 18.980.154,85
14 2032) — 74.576.098,51 3.247.326,42 4.221.288,59 7 468.615,01 38,96% 19.169.956,40
15 2033] 71.054.765,18 3.521.333,32 4.021.967,84 7.543.301,16 38,96% 19.361.655,97
16 2034 67.242.192,87 3.812.572,32 3.806.161,86 7.618.734,18 19.555.272,53
17 2035 63.120.107,63 4.122.085,24 3.572.836,28 7.694.921,52 19.750.825,25
18 2036| — 58.669.131,11 4.450.976,52 3.320.894,21 7.771.870,73 19.948.333,50
19 2037] 53.868.714,17 4.800.416,94 3.049.172,50 7.849.589,44 20.147.816,84
20 2038] — 48.697.066.57 5.171.647,60 2.756.437,73 7.928.085,33 20.349.295,01
24 2039] 43.131,082,40 5.565.984,17 2.441.382,02 8.007.366,19 38,96% 20.552.787,96
2 2040] 37.146.261,11 5.984.821,30 2.102.618,55 8.087.439,85 38,96% 20.758.315,84
23 2041 30.716.623,67 6 429.637,44 1.738.676,81 8.168.314,25 38,96% 20.965.898,99
24 2042] — 23.814.623,86 6.901.999,81 1.347.997,58 8 249.997,39 38,96% 21.175.557,98
25 2043 16.411.054,08 7.403.569,78 928.927,59 8 332.497,36
26 2044 8.474.945,65 7.936.108,43 479.713,90 8 415.822,34
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
(26.537,01) 8.501.482,66 (1.502,09) 8.499.980,56 | 38,96% 21.817.198,57
Parágrafo único. O valor do Aporte Financeiro no valor de R$ 134.189,93 (cento e trinta e quatro
mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e três centavos), que representa uma alíquota de 9,56% (nove
vírgula cinquenta e seis por cento), referente ao valor da folha de pagamento anual de 2019, as parcelas
serão mensais fixas, que deverá ser implantada pelo Ente ainda no mês de maio de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Xavantina — MT, 16 de maio de 2019
João Batista Vaz'da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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