| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE AO SERVIDOR JOÃO BOSCO COELHO |
| native_id | 171 |
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PORTARIA N.º 297 de 03 de junho de 2014. “Dispõe sobre a concessão do benefício APOSENTADORIA POR IDADE ao servidor JOÃO BOSCO COELHO.” O Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, , no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 31 da Lei Municipal n.º 1189/2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências, Art. 266 da Lei Municipal n.º 1.752/2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina-MT, resolve: Art. 1º - Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE, ao servidor JOÃO BOSCO COELHO, brasileiro, portador do RG 0470049-0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 329.185.931-68 e portador do Titulo de Eleitor nº 7172371805, efetivo no cargo de Recepcionista, Classe “A”, “Nível “01”, matrícula nº 05, lotado na Secretaria Municipal de Administração, e contribuiu para Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no período de 01 de agosto de 1983 a 07 de abril de 1987, e no período de 02 de dezembro de 1991 a 31 de maio de 2014 para o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, totalizando 9.553 dias, 26 anos, 02 meses e 07 dias com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVINX, n.º 2014.01.00000003, a partir de 01 de junho de 2014, até posterior deliberação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Nova Xavantina - MT, 03 de junho de 2014. Paulo Cesar Trindade Presidente