br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaProjeto de Lei nº 021/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 921/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributario do Municipio de Nova Xavantina-MT.
native_id1748

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 021/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 921/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributario do Municipio de Nova Xavantina-MT.
2019-06-17 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 021/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 921/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributario do Municipio de Nova Xavantina-MT.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-14T13:56:15.113288-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 21, DE 12 DE ABRIL DE 2019
ERUJEAU ts dao
“Altera dispositivos constantes na Lei n. º 921/2.001, que dispõe sobre o sistema tributário do
Município de Nova Xavantina-MT. ”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Art. 37 da Lei Municipal nº 921 de 10 de dezembro de 2001 - Código Tributário do
Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 - São isentos do imposto, sob a condição de que cumpram as exigências da Legislação
Tributária do Município, o prédio ou terreno:
HI — O imóvel pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos, deficientes/inválidos,
idoso(a)s, viúvo(a)s e aposentados, que possuam 01 um único imóvel, cujos rendimentos financeiros
fixos não ultrapasse 26 (vinte e seis) salários mínimos anuais e seja sua única fonte de renda,
podendo ser acrescido mais 01 (um) salário mínimo de rendas eventuais ao ano. (Redação dada pela
Lei Municipal n.º 1.587. de 20.06.2011)
IV - os imóveis tombados, isoladamente, pelos órgãos competentes, podendo ser suspenso O
benefício sempre que, comprovadamente, for caracterizado no imóvel dano por ação ou omissão,
ecuperados dos por seus proprietários ou possuidores.
devendo ser os prédios 1 e conserva
VI - os imóveis cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso das entidades imunes pela
Constituição Federal, quando em regime de Comodato devidamente registrado no Cartório
competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação "in loco" pela Administração
Pública Municipal; CÁMARA MUNICIPAL DE Má. XAVANTINA HT
Recety em 3 10642019
As 1% horas é «45. minutos, entregue
Pato
Fo Lfiouo Subscre
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Parágrafo único. As isenções de que este artigo, somente serão concedidas mediante
requerimento do interessado ou beneficiado, formalizado em formulário próprio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2019.

open original →