| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | DECRETO Nº 2.702/2015 - FERIADO MUNICIPAL |
| native_id | 175 |
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/ mira voe ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000 Administração 2013/2016 DECRETO N.º 2.702, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. DELIREII MM MlgallicDLo Decreta Feriado Municipal, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 1071, de 28 de junho de 2004, que dispõe sobre feriado municipal no dia 27 de novembro, Dia de Nossa Senhora das Graças — Padroeira de Nova Xavantina - MT, Decreta: Art. 1º Fica decretado Feriado Municipal no dia 27 de novembro de 2015 (sexta-feira), no âmbito do Município de Nova Xavantina - MT. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de novembro de 2015. Gercino Ea Prefeito Municipal