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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 34, DE 5 DE JUNHO DE 2019
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para em anexo,
encaminhar projeto de lei de igual número que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
Informamos a V. Exas., que o projeto em anexo, deriva da necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde atender a demanda dos serviços públicos prestados pelos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, de modo especial,
com vistas a formação do cadastro reserva para atender eventuais substituições legais,
tais como: férias, licença prêmio, licença médica, licença para mandado classista, dentre
outras previstas em lei.
Desse modo, a Administração Municipal tem de adotar as providências necessárias
com a finalidade de realizar processo de seleção simplificado visando a formação do
cadastro reserva para atender às necessidades excepcionais de interesse público
municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme lotacionograma no projeto em
anexo.
Nesse sentido, solicitamos mais uma vez o apoio dos nobres parlamentares com a
finalidade de proceder a análise e votação da matéria em anexo, dentro das normas
regimentais dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, consignamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva — Cebola
Prefeito Municipal
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina —- MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEIN.º 34, DE 5 DE JUNHO DE 2019
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado,
visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme o seguinte lotacionograma:
Cargo Nº Vagas Requisitos Remuneração Carga
Cadastro Reserva horária/semanal
/ UBS de lotação
a) | Agente Comunitário de Saúde CR - UBS1 Ensino *
Médio 40h
completo
b) [ Agente Comunitário de Saúde CR - UBS3 Ensino ii
Médio 40h
completo
c) | Agente Comunitário de Saúde CR - UBS4 Ensino *
Médio 40h
completo
d) | Agente Comunitário de Saúde CR - UBS5 Ensino * If
Médio 40h
completo
e) | Agente de Combate às CR Ensino é
Endemias Médio 40h
completo
CR- Cadastro Reserva / UBS — Unidade Básica de Saúde.
* De acordo com a Lei Municipal 1.801/2014 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006 e suas
alterações posteriores.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Público e de acordo com as necessidades os contratos
serão firmados por tempo indeterminado.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão
contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da
Constituição Federal e subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social — PREVINX.
Art. 4º Para preenchimento das vagas de que trata o art. 1º desta Lei, o (a)s candidato (a)s
deverão ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física e prova prática de conhecimento
básico em informática.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo
Seletivo Público de que trata o artigo 1º desta Lei.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recat em em dd! os. La!
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal ova Xº ivantina, 5 de junho de 2019.
João Batista i ÇA Cebola
Prefeito Municipal
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