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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 35, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de
Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de premiações,
oriundas da realização do Festival de Pesca e Temporada de Praia 2019, promovidos pelo município, conforme
discriminado abaixo:
I- Festival de Pesca:
Categoria Pesca Profissional (Motor):
7.500,00
3.000,00
2.000,00
1.500,00
700,00
Torneio de Caiaque
III — Torneio de Hand beach:
Torneio de Hand beach
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina
— MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
IV — Torneio de vôlei de areia:
Torneio de vôlei de areia
1.000,00 1.000,00
$ 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à incidência de impostos
nos termos da legislação vigente.
8 2º O(s) vencedor(es) dos eventos de que trata o caput deste artigo, deverão obrigatoriamente possuir conta
corrente em quaisquer instituição bancária, para que o Município possa efetuar o pagamento via crédito bancário. Em
hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou via cheque ao portador(a)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Mova Xavantina, 7 de junho de 2019.
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