ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 037, DE 1 DE JULHO DE 2019
Ex.mo Senhor Presidente,
Ex.mos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei que ora submetemos a análise e apreciação deste eminente
Plenário, Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a
terceiros e dá outras providências.
A Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado, inscrita no
CNPJ n.º 20.857.219/0001-19, com sede na Av. Dr. Wahia de Abreu, n.º 39, bairro
Xavantina Velha, setor Xavantina, nesta cidade.
É importante destacar que a proposta em anexo, tem por objeto o repasse de
recursos financeiros pelo Município a Associação Cultural e Recreativa Balancê
do Cerrado, para finalidade de custear parte das despesas inerentes ao Grupo de
Quadrilheiros, objetivando a participação do Grupo Quadrilheiro Balancê do
Cerrado em evento na cidade de Rondonópolis (MT), representando culturalmente
o município de Nova Xavantina — MT.
Assim, entendemos que o epigrafado projeto se reveste de inquestionável
caráter educativo-cultural, razão pela qual, solicitamos dispendiosa atenção dos
nobres edis, para a apreciação e aprovação da matéria, de acordo com o
preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal.
Na oportunidade, consignamos-lhés votos de estima e apreço.
Prefeito Mumnicipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 37, DE 1 DE JULHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar R$ 10.000,00 (dez mil
reais), a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado, inscrita no CNPJ n.º
20.857.219/0001-19, com sede na Av. Dr. Wahia de Abreu, n.º 39, bairro Xavantina Velha, setor
Xavantina, nesta cidade.
$ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á para custear parte das
despesas do Grupo Quadrilheiros Balance do Cerrado, que representará o município de Nova
Xavantina na cidade de Rondonópolis — MT, no período de 18 a 21/7/2019.
8 2º O repasse de que trata esta Lei, tem por objeto desenvolver, provocar a inclusão
social de menores e adolescentes, bem como representar o município de Nova Xavantina — MT,
através do Grupo de Quadrilheiros balance do Cerrado, na cidade de Rondonópolis (MT), de 18
a 21/7/2019.
83º A Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado, deverá prestar contas dos
recursos repassados, através de relatórios, acompanhados de documentos fiscais, no prazo de até
30 (trinta) dias após a realização do evento, sob pena das sanções legais.
8 4º Caso a Associação Cultural e Recreativa Balancê do Cerrado não comprove em sua
integralidade as despesas, deverá promover a restituição do saldo remanescente a este ente
público.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições gm-côntrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeit M ipal, Nova Xavantina, 1 de julho de 2019.
João Batista Vaz da Si
Prefeito Muniéi