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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-08-02
EmentaProjeto de Lei nº 039/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.152/2019 e dá outras providencias.
native_id1774

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 039/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.152/2019 e dá outras providencias.
2019-08-06 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 039/2019 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.152/2019 e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-14T13:56:53.885044-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 39, DE 1 DE AGOSTO DE 2019
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.152/2019 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal n.º 2.152, de 3 de julho de 2019 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público,
visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme o seguinte lotacionograma:
Cargo Nº Vagas Requisitos Remuneração Carga
Cadastro Reserva horária/semanal
/ UBS de lotação
a) | Agente Comunitário de Saúde CR - UBS] Ensino Médio * 40h
completo
b) | Agente Comunitário de Saúde CR - UBS3 Ensino Médio * 40h
completo
c) | Agente Comunitário de Saúde CR - UBS4 Ensino Médio * 40h
completo
d) | Agente Comunitário de Saúde CR - UBSS Ensino Médio bi 40h
completo
e) | Agente de Combate às CR Ensino Médio *
k A 40h
Endemias completo
CR- Cadastro Reserva / UBS — Unidade Básica de Saúde.
* De acordo com a Lei Municipal 1.801/2014 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006 e suas
alterações posteriores.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Público e de acordo com as necessidades os contratos
serão firmados por tempo determinado.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público de que trata o art. 1º desta Lei, serão
contratados sob o Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da
Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social — INSS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrápio,s=*"
PÁ
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici af, Nova Xavantina, 1 de agosto de 2019.
3 1 OBA Prefeito Municial

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