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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Autor: Eduardo Ribeiro da Silva
“Denomina Logradouro Público Municipal
e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Travessa que Liga a Rua Marechal Candido Rondon a Rua Marechal Eurico Gaspar Dutra, localizada em frente os fundos da Escola Municipal Deus e Amor, Bairro Alvorada com a seguinte denominação:
“TRAVESSA ANÍSIO FERREIRA DA SILVA”
Art. 2º - O Poder Público Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da aprovação desta Lei para colocar placa denominativa no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 12 de agosto de 2019.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
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