texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA ADITIVA Nº 008 DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Autor: Elias Bueno de Souza
“Modifica a redação do artigo 55 do Projeto de Lei nº 038/2019”, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o Exercício de 2020 e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:
Art. 1° - O artigo 55 do Projeto de Lei n° 038/2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2020 e dá outras providencias, passa a tramitar com seguinte Redação:
Art. 55 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no ano subsequente, por ato do Poder Executivo com autorização da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 19 de agosto de 2019.
Elias Bueno de Souza
Vereador
open original →