br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva que Institui no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina-MT, a Semana Municipal de Valorização da Vida.
native_id1813

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-26 Proposição distribuída às comissões S PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva que Institui no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina-MT, a Semana Municipal de Valorização da Vida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-12T15:54:20.157290-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1






PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013 DE 26 DE AGOSTO DE 2019

		Autor- Eduardo Ribeiro da Silva



		“Institui no Calendário Oficial do Município de

		 Nova Xavantina-MT, a Semana Municipal   de 

		Valorização da Vida”.



		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

		Art. 1º - Fica instituída no Município de Nova Xavantina, a "Semana Municipal da Valorização da Vida" cuja realização ocorrerá no mês de setembro de cada ano.

		Art. 2º - A "Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família" iniciará no primeiro domingo do mês de setembro e encerrará no segundo domingo do mês do mês vigente de cada ano.

		Art. 3º - A "Semana Municipal da Valorização da Vida " tem por objetivo fortalecer e promover a conscientização da importância da vida e valorização do ser humano   na família.

		Parágrafo Único - O Município, com o intuito de ampliar e fortalecer as atividades relacionadas à "Semana Municipal da Valorização da Vida " poderá desenvolver ações educativas através de palestras, seminários, conferências, atividades culturais e de lazer, ainda caminhada da família, com a participação fundamental  do Poder Público, instituições religiosas, educacionais e políticas, com objetivo de promover a reflexão sobre a importância da valorização da vida e  do indivíduo inserido na família enquanto base para a sociedade.

		Art. 4º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 26 de agosto de 2019.





Eduardo Ribeiro da Silva 

Vereador







open original →