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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013 DE 26 DE AGOSTO DE 2019
Autor- Eduardo Ribeiro da Silva
“Institui no Calendário Oficial do Município de
Nova Xavantina-MT, a Semana Municipal de
Valorização da Vida”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Nova Xavantina, a "Semana Municipal da Valorização da Vida" cuja realização ocorrerá no mês de setembro de cada ano.
Art. 2º - A "Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família" iniciará no primeiro domingo do mês de setembro e encerrará no segundo domingo do mês do mês vigente de cada ano.
Art. 3º - A "Semana Municipal da Valorização da Vida " tem por objetivo fortalecer e promover a conscientização da importância da vida e valorização do ser humano na família.
Parágrafo Único - O Município, com o intuito de ampliar e fortalecer as atividades relacionadas à "Semana Municipal da Valorização da Vida " poderá desenvolver ações educativas através de palestras, seminários, conferências, atividades culturais e de lazer, ainda caminhada da família, com a participação fundamental do Poder Público, instituições religiosas, educacionais e políticas, com objetivo de promover a reflexão sobre a importância da valorização da vida e do indivíduo inserido na família enquanto base para a sociedade.
Art. 4º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 26 de agosto de 2019.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
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