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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/ 2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 44, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.059/2018 que fixa valor, carga
horária e inclui categoria funcional para realização de plantões, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal n.º 2.059, de 20 de fevereiro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 rrrrer ego raaatrers ear tntadaa eretas o
ps Plantão Presencial 12 horas | * Valor Plantão
I - Agente de Higienização Hospitalar R$ 80,00
II - Apoio Administrativo Educacional — Vigilância R$ 80,00
III - Atendente R$ 80,00
IV - Auxiliar de Serviços Gerais [R$ 80,00
V - Assistente Administrativo ou outros cargos do Quadro Geral de
Servidores - recepção hospitalar. R$ 100,00
VI - Enfermeiro padrão R$ 487,50
VII - Médico 24 horas R$ 2.340,00
VIII - Médico 12 horas R$ 1.170,00
IX - Técnico de enfermagem R$ 150,31
X — Técnico de Imobilização R$ 150,31
XI - Técnico de Laboratório R$ 150,31
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Mui cipal, Nova Xavantina — MT, 4 de
setembro de 2019.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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