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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 45, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1 .807/2017 que institui o plantão
à distância — sobreaviso, na área médica hospitalar e dá outras providência.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014 passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º A convocação para plantão à distância — sobreaviso, poderá recair sobre os
profissionais ocupantes dos cargos de: Biomédico, Farmacêutico, Médico 12 horas,
Médico 24 horas, Técnico de Raio X, Técnico de Enfermagem, Técnico de
Imobilização e Técnico de Laboratório.”
“Art. 4º O pagamento pelo serviço prestado em regime de Plantão à Distância —
Sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pela Administração do Pronto
Socorro/Hospital Municipal, será correspondente aos valores fixados abaixo:”
Plantão de Sobreaviso 12 horas o valor piano
J - Biomédico R$ 203,13
JI - Farmacêutico R$ 203,13
III - Médico - 12 horas R$ 351,00
IV - Médico - 24 horas R$ 702,00
V - Técnico de Raios-X R$ 89,38
VI - Técnico de Enfermagem R$ 89,38
VII — Técnico de Imobilização R$ 89,38
VIII — Técnico de Laboratório R$ 89,38
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Mertisipa |, Nova Xavantina — MT, 4 de setembro
de 2019. | qui 5
João Batista Va da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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