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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 14 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
Autor: Eduardo Ribeiro da Silva
“Inclui no Calendário Oficial do Município de Nova
Xavantina o Evento Semana Municipal do Idoso”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Xavantina, a “SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO”. Fazendo jus a comemoração do Dia Nacional do Idoso - 27 de setembro e o Dia Internacional do Idoso - 1º de outubro.
Art. 2º - Anualmente, na primeira semana do mês de outubro o Poder Público Municipal, poderá promover a Semana do Idoso, visando fomentar os direitos do Idoso tais como;
I - Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso e seus direitos.
II - Promover oficinas temáticas, palestras, seminários e cursos afins para estimular a convivência do idosos, fomentar e promover a saúde e bem-estar, física, mental e social dos idosos.
III - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização e reintegração do idoso na construção da sociedade e no seio familiar.
IV - Outras iniciativas para promover encontro com idosos de outras localidades, transferindo vivencias, experiências e integração social.
Art. 3º - O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal Saúde e da Secretaria Municipal da Cultura poderá promover no âmbito do Município, programas e atividades identificadas com as estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único - a Semana a que se refere o “Caput” deste artigo envolverá representatividade da sociedade civil organizada e será desenvolvida pela rede pública de atendimento do município com apoio dos órgãos competentes, e, em outros espaços públicos mediante a realização de encontros, palestras e atividades lúdicas.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vinculada e própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 26 de agosto de 2019.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
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