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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaProjeto de Lei nº 014/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva que Inclui no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Semana Municipal do Idoso.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-09 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 014/2019 de autoria do Vereador Eduardo Ribeiro da Silva que Inclui no Calendário Oficial do Municipio de Nova Xavantina o Evento Semana Municipal do Idoso.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-30T16:58:20.770808-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 14 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

		Autor: Eduardo Ribeiro da Silva



		“Inclui no Calendário Oficial do Município de Nova 

Xavantina o Evento Semana Municipal do Idoso”.





		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

  

		Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Xavantina, a “SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO”. Fazendo jus a comemoração do Dia Nacional do Idoso - 27 de setembro e o Dia Internacional do Idoso - 1º de outubro.



		Art. 2º - Anualmente, na primeira semana do mês de outubro o Poder Público Municipal, poderá promover a Semana do Idoso, visando fomentar os direitos do Idoso tais como;



		I - Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso e seus direitos.



		II - Promover oficinas temáticas, palestras, seminários e cursos afins para estimular a convivência do idosos, fomentar e promover a saúde e bem-estar, física, mental e social dos idosos.



		III - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização e reintegração do idoso na construção da sociedade e no seio familiar.



		IV - Outras iniciativas para promover encontro com idosos de outras localidades, transferindo vivencias, experiências e integração social.



		Art. 3º - O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal Saúde e da Secretaria Municipal da Cultura poderá promover no âmbito do Município, programas e atividades identificadas com as estabelecidas nesta Lei.















		Parágrafo Único - a Semana a que se refere o “Caput” deste artigo envolverá representatividade da sociedade civil organizada e será desenvolvida pela rede pública de atendimento do município com apoio dos órgãos competentes, e, em outros espaços públicos mediante a realização de encontros, palestras e atividades lúdicas.



		Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vinculada e própria.



		Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.  







Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 26 de agosto de 2019.





Eduardo Ribeiro da Silva

Vereador







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