br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 9/2019

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 009 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 Autor: Elias Bueno de Souza, Edilson Francisco Caetano, João Machado Neto e Valteri Araújo da Silva Modifica parte da redação do artigo 6º do Projeto de Lei nº 049/2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina para o exercício de 2020 e dá outras providencias.
native_id1865

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-14 Proposição aprovada EMENDA ADITIVA Nº 009 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 Autor: Elias Bueno de Souza, Edilson Francisco Caetano, João Machado Neto e Valteri Araújo da Silva Modifica parte da redação do artigo 6º do Projeto de Lei nº 049/2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina para o exercício de 2020 e dá outras providencias.
2019-10-07 Proposição distribuída às comissões EMENDA ADITIVA Nº 009 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 Autor: Elias Bueno de Souza, Edilson Francisco Caetano, João Machado Neto e Valteri Araújo da Silva Modifica parte da redação do artigo 6º do Projeto de Lei nº 049/2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina para o exercício de 2020 e dá outras providencias.
2019-10-07 Proposição distribuída às comissões EMENDA ADITIVA Nº 009 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 Autor: Elias Bueno de Souza, Edilson Francisco Caetano, João Machado Neto e Valteri Araújo da Silva Modifica parte da redação do artigo 6º do Projeto de Lei nº 049/2019, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina para o exercício de 2020 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-16T17:54:00.409913-03:00 Rejeitado 5 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1










EMENDA ADITIVA Nº 009 DE 07  DE OUTUBRO DE 2019

 Autor: Elias Bueno de Souza, Edilson Francisco Caetano, 

            João Machado Neto e Valteri Araújo da Silva



“Modifica parte da redação do artigo 6ºdo Projeto de Lei nº 049/2019”, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina para o exercício de  2020 e dá outras providencias.



	A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:

Art.1°- O artigo 6º do Projeto de Lei n° 049/2019, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Nova Xavantina para o exercício de 2020, passa a tramitar com seguinte Redação: 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento), no curso da execução orçamentária , bem como o remanejamento e transposição de recursos, conforme necessidades orçamentárias  e disponibilidade de recursos, como determinados pelos artigos 42 e  43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964 e art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei. 

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 07 de outubro de 2019.



Elias Bueno de Souza                                 Edilson Francisco Caetano

Vereador                                                              Vereador





João Machado Neto                                   Valteri Araújo da Silva

Vereador                                                               Vereador





open original →