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materia nº 50/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaProjeto de Lei nº 050/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras providencias.
native_id1869

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-21 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 050/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras providencias.
2019-10-14 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 050/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras providencias.
2019-10-14 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 050/2019 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-22T17:12:50.612718-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 50, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado premiar aos ganhadores
da 5º Corrida de Rua - denominada de Corrida de Nossa Senhora das Graças - 2019,
promovida pela Secretaria Municipal de Esportes do município, conforme discriminado abaixo:
I— Categoria geral livre:
Masculino Feminino
R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
R$ 500,00 R$ 500,00
R$ 300,00 | R$ 300,00
II — Categoria visitante de 36 a 45 anos:
Masculino Feminino
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 R$ 100,00
R$ 50,00 R$ 50,00
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINARIT
Recebi em JL L4Q LINIG
ÀS. JE horas e 7,
R$ 30,00 R$ 30,00
WI — Categoria visitante de 46 a 55 anos:
Masculino Feminino
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 R$ 100,00
minutos, entregue
— Subscrevt
Pg
Ec.
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
IV — Categoria visitante acima de 55 anos:
Masculino Feminino
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 R$ 100,00
E]
R$ 50,00 R$ 50,00
R$ 30,00 R$ 30,00
V — Categoria morador livre:
Masculino Feminino
R$ 500,00 R$ 500,00
+
R$ 300,00 E R$ 300,00
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 R$ 100,00
VI — Categoria morador de 36 a 45 anos:
Masculino Feminino
|
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 R$ 100,00
E.
R$ 50,00 R$ 50,00
R$ 53,00 R$ 30,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
>>> SS SS
VII — Categoria morador de 46 a 55 anos:
Masculino Feminino
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 R$ 100,00
R$ 50,00 R$ 50,00
R$ 30,00 R$ 30,00
VIII — Categoria morador acima de 55 anos:
Masculino Feminino
R$ 150,00 R$ 150,00
R$ 100,00 R$ 100,00
R$ 50,00 R$ 50,00
R$ 30,00 R$ 30,00
$ 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos
incidência de impostos nos termos da legislação vigente.
$ 2º O(s) vencedor(es) deverão obrigatoriamente possuir conta corrente em quaisqu
instituição bancária, para que o município possa efetuar o pagamento via crédito bancário. E
hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou via cheque ao portador(a).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotaçõ
orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2019.
Prefeito Municipal

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