br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaProjeto de Lei nº 016/2019 que Dispõe sobre o porte de documentos e pagamentos de tributos, taxas e multa de veículos automotores, proibindo a apreensão e dá outras providencias.
native_id1870

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-01 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei nº 016/2020 retirada pelo autor.
2019-10-14 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 016/2019 que Dispõe sobre o porte de documentos e pagamentos de tributos, taxas e multa de veículos automotores, proibindo a apreensão e dá outras providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1












PROJETO DE LEI N° 16 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

 Autor: Valteri Araújo da Silva

                   

                                         Dispõe sobre o porte de documentos e pagamento de tributos, 

                                         taxas e multa de veículos automotores, proibindo  a apreensão 

                                         e dá outras providencias.                                                     



                    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



                      Art. 1º - Fica Proibido a apreensão ou remoção de veículos por autoridades de transito em função da falta do porte do documento e de qualquer atraso no pagamento de tributos, taxas, multas que possam está registrado no veículo, por falta de pagamento e de demais obrigações financeiras em especial os constantes no § 3º deste artigo ou outro qualquer que venha substituir: 



                     § 1º - Não se aplica o caput deste artigo quando a autoridade estiver de posse de um Mandado Judicial.

 

                    § 2º - As autoridades de trânsito referidas no caput deste artigo são:

                        

                     I – DER: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado e Município de Nova Xavantina.



                     II – DETRAN: Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

                    III – Conselho Nacional de Trânsito (Contran)- Denatran.



                    IV – DNER: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.



                    V – PRF: Policia Rodoviária Federal.

                    VI – Policia Militar do Estado e do Município de Nova Xavantina.



                     § 3º - A especificação restrição junto ao Detran:



                     I - Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores - IPVA.



                     II – Certificado de Registro e Licenciamento de veículo – CRLV.

                     III – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT.



                      IV – Multas



                      V – Diária de Deposito















                      VI – Guincho.



                      Art. 2º - Fica proibido a cobrança em conjunto de multas, Seguro Obrigatório, Licenciamento e IPVA, sendo facultativo o pagamento em separado e obrigação do DETRAN a entrega de qualquer um dos documentos correlatos.



                       Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.









Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		Nova Xavantina-MT, 14 de outubro de 2019.









		Valteri Araújo da Silva

		Vereador





open original →