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PROJETO DE LEI N° 16 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Autor: Valteri Araújo da Silva
Dispõe sobre o porte de documentos e pagamento de tributos,
taxas e multa de veículos automotores, proibindo a apreensão
e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Proibido a apreensão ou remoção de veículos por autoridades de transito em função da falta do porte do documento e de qualquer atraso no pagamento de tributos, taxas, multas que possam está registrado no veículo, por falta de pagamento e de demais obrigações financeiras em especial os constantes no § 3º deste artigo ou outro qualquer que venha substituir:
§ 1º - Não se aplica o caput deste artigo quando a autoridade estiver de posse de um Mandado Judicial.
§ 2º - As autoridades de trânsito referidas no caput deste artigo são:
I – DER: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado e Município de Nova Xavantina.
II – DETRAN: Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso.
III – Conselho Nacional de Trânsito (Contran)- Denatran.
IV – DNER: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
V – PRF: Policia Rodoviária Federal.
VI – Policia Militar do Estado e do Município de Nova Xavantina.
§ 3º - A especificação restrição junto ao Detran:
I - Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores - IPVA.
II – Certificado de Registro e Licenciamento de veículo – CRLV.
III – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre – DPVAT.
IV – Multas
V – Diária de Deposito
VI – Guincho.
Art. 2º - Fica proibido a cobrança em conjunto de multas, Seguro Obrigatório, Licenciamento e IPVA, sendo facultativo o pagamento em separado e obrigação do DETRAN a entrega de qualquer um dos documentos correlatos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 14 de outubro de 2019.
Valteri Araújo da Silva
Vereador
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