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INDICAÇÃO N° 139/2019
AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Eduardo Ribeiro da Silva
Senhor Presidentehospital Muni
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente a Secretária Municipal de Educação e Cultura com cópia ao Prefeito Municipal no sentido de realizar um estudo para averiguar a possibilidade de implantar em na rotina das Escolas Municipais atividades escolares aulas de yoga e meditações para os alunos
J U S T I F I C A T I VA
A referida indicação se justifica pelo fato de Foi através dos ensinamentos do mestre indiano Satyananda Saraswati da Bihar School of Yoga que se introduziu e implementou de forma sistematizada yoga e meditação em escolas norte-americanas há quase 20 anos.
Por conta disso, hoje os Estados Unidos é provavelmente o país fora da Índia que mais se vale desses conhecimentos milenares em escolas e universidades. Tanto lá como na França e na Inglaterra já se trata de algo bastante difundido e bem-sucedido.
No Brasil, assim como em Portugal e em diversos outros países, essa relação entre yoga e o sistema educacional está florescendo a cada dia. Por aqui, um número já considerável de escolas brasileiras, particulares e públicas, tem procurado introduzir tais atividades em sua grade escolar.
Além dos benefícios mais evidentes como o desenvolvimento psicomotor, redução da ansiedade, aumento da concentração e da organização mental, as crianças aprendem a se relacionar com as próprias limitações e emoções refletindo num convívio mais harmônico com os colegas, professores, com os familiares e também com o meio ambiente.
Ou seja, por mais que funcione como um meio para melhorar o desempenho escolar na medida que favorece os processos cognitivos, a proposta vai bem além das notas e do acúmulo de conhecimentos — se revela um aprendizado para a vida, além dos muros e do período escolar.
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Em linhas gerais no âmbito escolar, observa-se a eficiência da prática de yoga e meditação em:
minimizar e, em alguns casos, neutralizar comportamento violento que vem de um sentimento de inadequação.
reduzir o déficit de atenção e a hiperatividade
diminuir faltas e suspensões
melhorar a concentração, a memória e a criatividade
melhorar o aproveitamento escolar em todos os sentidos
melhorar os relacionamentos interpessoal, intrapessoal e com o meio ambiente
formar uma criança saudável fisicamente e emocionalmente.
Essa série de resultados beneficia também os professores minimizando uma série de problemas rotineiros na sala de aula de modo que a qualidade das aulas tende a ter um salto de qualidade que pode ir além se os professores também receberem instruções de como usar técnicas básicas de yoga antes ou entre as aulas. A implementação da atividade no âmbito escolar é estruturalmente muito simples, mas é fundamental contar com um professor de yoga qualificado para exercer essa nobre tarefa visto que é necessário um direcionamento das técnicas de acordo com as turmas e com cada faixa etária. As aulas quando atendem essa adequação, além de proporcionar os estímulos certos, são melhores recebidas e desfrutadas pelas crianças que se envolvem de forma animada e descontraída com as atividades propostas. O caráter lúdico também deve ser adaptado, visto que o que é brincadeira para uma faixa etária é diferente para a seguinte. Por mais paradoxal que possa parecer, a disciplina, quando amparada por um sentido claro, se torna algo leve, desejável e libertador e é assim que o yoga se apresenta, nos conquista e nos faz cultivar ações de autocuidado na direção do autoconhecimento. Por: Gilberto Schulz* Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 14 de outubro de 2019.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
Edilson F. Caetano Elias Bueno de Souza Fernando N. de Sousa Luismar Bernardes da Silva
Pedro Luís Breitenbach Paulo Cesar Trindade Joao Machado Neto
Savio Luís F. Vereador Rosemeire Aparecida Pazeto Valteri Araújo da Silva
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