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materia nº 141/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 141 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaINDICAÇÃO N° 141/2019 AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Eduardo Ribeiro da Silva Senhor Presidente De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco no sentido de viabilizar recursos através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição de um aparelho Mamógrafo para o Município de Nova Xavantina-MT.
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2019-10-16T17:54:47.906872-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

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INDICAÇÃO N° 141/2019

AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL

	     Eduardo Ribeiro da Silva

		     

		Senhor Presidentehospital Muni

		De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário, solicito a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco no sentido de viabilizar recursos através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição de um aparelho Mamógrafo para o Município de Nova Xavantina-MT.



		J U S T I F I C A T I VA

		A referida indicação se justifica mediante aos alarmantes indicadores de mulheres acometidas por câncer de mama em nosso pais e estado e município, onde este aparelho estaria atendendo demanda de nosso município.  Segundo Suely Amarante. O movimento conhecido como outubro Rosa nasceu na década de 1990 e tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade. Quando descoberto no início, a doença tem 95% de chance de cura. Vários estudos têm confirmado a importância da mamografia na redução da mortalidade pelo câncer de mama. Existe o câncer da mama hereditário e o ocasional. Dessa forma, não significa que apenas mulheres que tenham parentes maternos com câncer de mama terão uma predisposição à doença. As mulheres que não têm ocorrência familiar também podem ser acometidas pela patologia. O rastreamento mamográfico deverá incluir mulheres assintomáticas a partir dos 40 anos de idade. Se existir um caso na família, como tia, irmã ou mãe, o indicado é realizar o exame todos os anos a partir dos 35 anos de idade, para prevenção da doença. O rastreamento tem duas finalidades: detecção precoce do câncer de mama e redução das cirurgias desnecessárias. Em termos estatísticos, em nosso país 17 milhões de mulheres que realizam mamografia anualmente entre faixas etárias 40 a 80 anos. Assim peço o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para aprovação desta nossa indicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 14 de outubro de 2019.



Eduardo Ribeiro da Silva 

 Vereador



Edilson F. Caetano              Elias Bueno de Souza         Fernando N. de Sousa    



 Luismar B. da Silva            Paulo Cesar Trindade          Joao Machado Neto     

	

Pedro Luís Breitenbach     Savio Luís F. Vereador    Rosemeire Aparecida Pazeto



Valteri Araújo da Silva

















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